Quando uma empresa não tem movimento no eSocial, EFD-Reinf e/ou DCTFWeb?

✅ No eSocial é quando não tem nenhuma informação a enviar nos eventos S-1200 a S-1280.
✅ Na EFD-Reinf, quando não tem informações nos eventos R-2010 a R-2070.
✅ Na DCTFWeb é quando não tem eventos periódicos do eSocial e da EFD-Reinf.

 Quando enviar sem movimento?

?Na competência de início da obrigatoriedade ou primeira competência sem movimento;
? Na competência de início da DCTFWeb; e
? Janeiro de cada ano.

? Preciso enviar todos os meses? NÃO!
? Preciso enviar no período anual (13°)? NÃO!

? Todos os grupos estão obrigados a enviar o eSocial sem movimento?
Sim! O eSocial cumpre diversas obrigações, como por exemplo a RAIS e é obrigatória a informação sem movimento para todas as empresas e equiparados, inclusive Grupo 3. Apenas o Grupo 4 não envia ainda.

? Quem está dispensado do envio sem movimento?
? Do eSocial, MEI sem empregado e Empregador PF (CAEPF) sem empregados.
? Da EFD-Reinf, todas as empresas e equiparados pertencentes ao Grupo 3.

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