Empresa não recolheu meu INSS: Como faço para pedir aposentadoria? Trabalhador não pode ser prejudicado se empregador descontou valor e não repassou à Previdência Social.

Todo mês, ao receber o salário, o trabalhador tem um desconto referente à contribuição previdenciária. No entanto, nem sempre as empresas repassam, de fato, esse valor ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), o que pode prejudicar o cálculo do tempo de contribuição, impedindo a liberação de benefícios, e diminuir o valor de uma futura aposentadoria.

Especialista em direito previdenciário, o advogado Rômulo Saraiva explica que esse tipo de atitude configura crimes de sonegação previdenciária e apropriação indébita previdenciária. “Porém, mesmo sendo criminosa, essa é uma prática muito recorrente no Brasil. O estrago maior acontece, sobretudo, em pequenas prefeituras, que têm comissionados e é frequente o buraco contributivo”, diz.

Por outro lado, o advogado Vinicius Fluminhan, professor de Direito Previdenciário na Universidade Presbiteriana Mackenzie de Campinas, informa que, nos casos em que a empresa descontou o valor da contribuição mas não fez o repasse ao INSS, o trabalhador não pode ser prejudicado.

“O INSS não pode negar acesso ao benefício ou calcular o benefício sem a utilização desses salários. A lei deve presumir que o recolhimento foi feito”, explica. Porém, cabe ao trabalhador comprovar o vínculo empregatício.

Para isso, é necessário fazer uma retificação do Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais) no INSS e apresentar documentos como carteira profissional, holerites e contratos de trabalho. Esse tipo de comprovação também é importante para informar ao INSS quanto era o salário do contribuinte.

Os especialistas acrescentam que, se o segurado não conseguir comprovar quanto ganhava, o INSS irá considerar a contribuição em cima de um salário mínimo (atualmente em R$ 1.100). Ou seja, se a pessoa tinha um rendimento superior ao mínimo, terá problemas no momento do cálculo da aposentadoria, já que o valor do benefício será menor.

Os advogados também recomendam aos trabalhadores que sempre acompanhem, pelo Meu INSS, o extrato das contribuições previdenciárias. Isso fará com que o segurado verifique se seu empregador atual está repassando as contribuições corretamente e diminui a chance de problemas.

Em caso de a pessoa verificar que a empresa não está fazendo os repasses ao INSS, o ideal é procurar o sindicato da categoria para que a entidade apure se o problema é pontual ou é uma prática recorrente.

Se forem comprovadas as irregularidades, o sindicato pode acionar a Polícia Federal ou entrar com ação coletiva na Justiça do Trabalho.

A advogada Adriane Bramante, do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), diz que, caso o INSS não aceite as provas de vínculo empregatício, o trabalhador terá de ir à Justiça para conseguir provar que houve o desconto das contribuições em seu salário.



SEM REPASSE DO EMPREGADOR | O QUE FAZER

  • A contribuição ao INSS do profissional que tem carteira assinada é paga diretamente pelo empregador à Previdência
  • Por lei, ele deve descontar mensalmente os valores de seus funcionários e fazer o repasse ao INSS
  • O pagamento em dia é que vai garantir o direito à aposentadoria e definir o valor do benefício

O que pode acontecer

  • Em alguns casos, pode acontecer de a empresa fazer o recolhimento mensal das contribuições e não repassar os valores ao INSS
  • Quando isso ocorre, o empregador está cometendo crimes de sonegação previdenciária e apropriação indébita previdenciária
  • Apesar de a prática ser criminosa, o segurado não pode ser penalizado. Ou seja, se ele comprovar o vínculo e os salários, o INSS deverá considerar essas informações para fins de cálculo do tempo de contribuição e do valor do benefício

>>Como garantir a contribuição quando a empresa não faz o pagamento

  • Ao constatar que algum empregador (passado ou atual) não repassou o dinheiro à Previdência Social, o funcionário deve procurar o INSS e provar que trabalhou naquele período
  • Isso é feito por meio de uma retificação no Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais)
  • Também será necessário apresentar comprovantes do salário da época
  • Se o segurado não conseguir comprovar os rendimentos, o INSS irá considerar como se a pessoa ganhasse um salário mínimo

Como provar vínculos e salários

É necessário apresentar ao INSS documentos como:

  1. Carteira de trabalho
  2. Holerites
  3. Contratos de trabalho
  4. Extratos do FGTS (caso a empresa tenha feito os repasses corretamente)

Fique ligado

  • Quaisquer outros documentos que comprovem a situação do trabalhador devem ser apresentados também
  • Caso o segurado não consiga comprovar o rendimento, o INSS irá considerar que o trabalhador ganhava um salário mínimo – o que pode diminuir o cálculo do valor do benefício

Como solicitar a retificação do Cnis:

  1. Ligue para o telefone 135
  2. Digite o seu CPF
  3. Informe que deseja solicitar a correção do Cnis
  4. Após a solicitação, o funcionário irá abrir uma área no Meu INSS para que o contribuinte anexe os documentos comprobatórios
  5. Vá ao Meu INSS e envie a documentação
  6. Aguarde resposta do INSS

Se o INSS não aceitar
Caso o instituto negue o pedido na via administrativa, o segurado terá de acionar a Justiça

>> Quando o empregador atual não faz o repasse

  • O funcionário que constatar a irregularidade pode acionar o sindicato da categoria, que irá verificar se é um problema pontual ou se é uma prática recorrente da empresa
  • Caso o sindicato confirme que a empresa não faz os repasses ao INSS, pode acionar a Polícia Federal ou entrar com ação na Justiça do Trabalho
  • O funcionário também pode ir diretamente à Justiça. Muitos, porém, acabam não optando por esse caminho por receio da exposição perante o empregador

>> Como verificar se o patrão está depositando o INSS
Para saber se todas as suas contribuições previdenciárias estão regulares e com os valores corretos, o segurado precisa acessar o Meu INSS e conferir o Cnis

Passo a passo

  1. Acesse o Meu INSS pelo site ou pelo aplicativo de celular
  2. Cadastre-se ou faça login com CPF e senha
  3. Na tela inicial, onde se lê “Para você” vá em “Extrato de contribuição (CNIS)
  4. Será exibida uma lista com todas as empresas que a pessoa já trabalhou (inclusive a atual, se houver)
  5. Clique sobre o nome da empresa que deseja verificar
  6. Serão mostrados todos os salários e valores de contribuição. As informações são divididas por mês e ano
  7. Se desejar, clique em “baixar PDF”, embaixo, à direita da página

Atenção
É recomendado ao trabalhador que, frequentemente, acesse seu extrato de contribuições para verificar se o empregador esta efetuando o devido recolhimento.

 

Fonte: Portal INSS / R7 Economia

Trabalhista / Previdenciario

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