Portaria publicada no Diário Oficial da União regulamenta a plataforma digital, que facilita e simplifica procedimentos

O FGTS Digital, plataforma digital que facilita e simplifica a vida dos empregadores, entra em operação a partir desta sexta-feira, 1° de março. A Portaria n° 240, que regulamenta a implementação e a operacionalização do sistema, foi publicada no Diário Oficial da União.

A iniciativa é uma nova forma de gestão do processo referente ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Aperfeiçoa a arrecadação, a prestação de informações aos trabalhadores e empregadores, a fiscalização, a apuração, o lançamento e a cobrança dos valores devidos.

De acordo com um levantamento feito pelas empresas do Grupo de Trabalho Piloto do eSocial, o processo de recolhimento do FGTS antes da implantação do sistema digital demandava aproximadamente 34 horas mensais dos empregadores. Paralelamente, o cumprimento de todas as obrigações legais junto ao eSocial exige cerca de 25 horas por mês. Com a implementação do FGTS Digital, os empregadores, além do ganho de tempo mensal, serão beneficiados pela redução de custos operacionais.

“Estima-se que com o FGTS Digital os empregadores vão economizar 36 horas por mês em tempo gasto com rotinas para fazer o recolhimento do FGTS. O novo sistema proporciona redução de custos operacionais incorridos pelo fundo de aproximadamente R$144 milhões por ano”, explica o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho.

PLATAFORMA – Durante o período de agosto de 2023 a janeiro de 2024 (período de testes), a Plataforma FGTS Digital foi oferecida em uma versão de produção limitada para que os empregadores pudessem conhecer os serviços, funcionalidades e já se prepararem para a nova sistemática. “A nova plataforma vai apoiar cerca de 4,5 milhões de empregadores na gestão dos mais de 50 milhões de trabalhadores​ com vínculos empregatícios emitindo, todos os meses, 7 milhões de guias para recolhimento da obrigação”, aponta o diretor-presidente da empresa de tecnologia do Serpro, Alexandre Amorim.

PIX – A adoção do PIX como método de pagamento para o FGTS Digital, outra inovação, oferece múltiplas vantagens, incluindo a eliminação de pagamentos duplicados, a prevenção contra o recolhimento de débitos já quitados e a impossibilidade de pagar guias vencidas. A inovação elimina problemas da atual sistemática e promove a rapidez na arrecadação e no depósito dos valores recolhidos nas contas dos trabalhadores.

SISTEMA INTEGRADO – A nova plataforma aproveita as informações de remuneração declaradas no eSocial. Os empregadores, ao fornecerem os dados contratuais e de folha de pagamento via eSocial, terão acesso a um sistema integrado que oferecerá a possibilidade de geração de guias personalizadas e rápidas.

Além disso, o sistema permite o cálculo de indenizações compensatórias, a obtenção de extratos detalhados por trabalhador ou resumos consolidados por empregador, além da possibilidade de solicitar estornos e parcelamentos.

Da mesma forma que o eSocial já beneficia diversos sistemas governamentais, fornecendo dados para a RAIS e o CAGED, além de auxiliar no recolhimento da contribuição previdenciária e na elaboração do perfil previdenciário, o FGTS Digital também será enriquecido com os dados cadastrais, contratuais e remuneratórios dos trabalhadores informados.

DÚVIDAS – Nos dias 7 e 28 de março, a equipe técnica do FGTS Digital realizará plantões tira dúvidas, via YouTube, para esclarecer dúvidas de empregadores e usuários da plataforma (escritórios de contabilidade e RH).

Fonte: Portal Planalto

https://www.gov.br/planalto/pt-br/acompanhe-o-planalto/noticias/2024/03/empregadores-ja-podem-usar-o-fgts-digital-a-partir-desta-sexta-feira-1-3

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