Toda semana se inicia com a mesma pergunta: Ainda estamos na anistia dos prazos no Empregador Web?

Antes de responder a essa pergunta, precisamos relembrar os prazos do Empregador Web:

⏩ 10 dias para inclusão de novo acordo.
⏩ 5 dias para alteração de um acordo já existente, sendo redução de vigência ou prorrogação do prazo.
⏩ A anistia está novamente prorrogada até *13/09/2020*.

✳️ *ATENÇÃO:* A anistia serve para corrigir eventuais inconsistências nos acordos que tenham sido causados pela falta de funcionalidade por parte do Empregador Web. Mas, hoje vejo muitas pessoas a utilizando por puro esquecimento ou até para envio de acordos de forma retroativa. MUITO CUIDADO! ?

? *Outros lembretes:*
1️⃣ A GRU já pode ser reemitida com vencimento para 30/09/2020.
2️⃣ As parcelas que constam como Devolvidas, vão em breve, ser reenviadas ao banco.
3️⃣ Os acordos mudam para o status de Arquivados, pois possuem Notificações e a única alternativa é cadastrar o Recurso ou cancelá-los. Analise com atenção a notificação existente.
4️⃣ Para quem está com problemas na emissão do CRF (Certificado de Regularidade do FGTS) em função do Parcelamento do FGTS da MP 927, a Caixa pretende regularizar isso até amanhã, 10/09/2020.
5️⃣ A Caixa continua trabalhando na individualização dos valores das primeiras parcelas já pagas do parcelamento.

Fonte: Dataprev

Tributanet Consultoria