Foi publicada versão 1.5.1.2 do Manual do usuário da EFD-Reinf, com destaque para desobrigatoriedade de envio de EFD-Reinf “Sem Movimento” para os contribuintes do 3° grupo, no qual estão incluídas as empresas optantes pelo Simples Nacional, MEI, entidades sem fins lucrativos, segurado especial e pessoas físicas.

? Já estávamos esperando a publicação informando que MEI e PF estariam dispensados de enviar a EFD-Reinf sem movimento, mas a inclusão de todas as empresas do Grupo 3 foi uma surpresa! E confesso que ainda estou meio receosa de falar sobre isso, espero que não voltem atrás com essa decisão. ?

? Resumindo, os relacionados acima não precisam fazer envios para a EFD Reinf, nem mesmo o inicial R-1000 caso não tenha movimento.

‼️ IMPORTANTE: A desobrigação é somente se realmente NÃO TIVER MOVIMENTO algum na EFD-Reinf.

? Quais são os eventos da EFD-Reinf?
R-1000 – Informações do contribuinte
R-1070 – Tabela de processos administrativos/judiciais
R-2010 – Retenção de contribuição previdenciária – serviços tomados
R-2020 – Retenção de contribuição previdenciária – serviços prestados
R-2030 – Recursos recebidos por associação desportiva
R-2040 – Recursos repassados para associação desportiva
R-2050 – Comercialização da produção p/ produtor rural PJ/agroindústria
R-2055 – Aquisição de produção rural
R-2060 – Contribuição previdenciária sobre a receita bruta – CPRB
R-2098 – Reabertura dos eventos periódicos
R-2099 – Fechamento dos eventos periódicos

? Lembrando que a EFD-Reinf segue a folha de pagamento, logo, se houver informações na EFD-Reinf, as empresas do grupo 3 iniciam o envio agora na competência maio, prazo de entrega até 15/06!

✳ Já os empregadores Pessoas Físicas, Segurados Especiais só iniciarão os envios a EFD-Reinf quando estiverem também enviando as suas Folhas de Pagamento ao eSocial. Por enquanto, não temos uma data oficialmente divulgada, mas que provavelmente será em 07/2021.

Acesso o manual da EFD-Reinf aqui: http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/5816

Tributanet Consultoria