Através da IN 1.921/2020 foi determinado que o inicio da obrigatoriedade da entrega da EFD Reinf para o Grupo 3 do Esocial (As micro, pequenas empresas e MEIs, Simples Nacional(optantes em 01/07/2018), Empregador Pessoa física, Produtor Rural PF e entidades sem fins lucrativos, com faturamento anual até 4,8 milhões em 2016) terão que aguardar data a ser fixada pela Receita Federal.

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