Desde que a LGPD entrou em vigor, esse é o tema que mais gerou engajamento no Departamento Pessoal. Vi um modelo circulando em muitos grupos de redes sociais e muitos colocando como documento padrão de admissão, mas isso está certo?

? Devo usar o termo de consentimento sempre?

❎ Não, definitivamente não. Já fiz um post dizendo quais são as hipóteses de tratamento de dados. E o termo de consentimento é uma entre DEZ. E para o DP grande parte do tratamento se encaixa como cumprimento de obrigação legal, que faz parte das hipóteses de tratamento.

? Quando o consentimento deve ser usado?

✅ O consentimento é a última hipótese que devemos pensar em aplicar, tanto por lógica, afinal, se eu tenho outras 9 hipóteses e uma delas se encaixa, para que pedir consentimento? E porque o consentimento é frágil!

? Como assim o consentimento é frágil?

Vamos ver o que diz a Lei:

? Art. 5º, Inciso XII: consentimento: manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada”.

? Art. 8º § 3º É vedado o tratamento de dados pessoais mediante vício de consentimento.

§ 4º O consentimento deverá referir-se a finalidades determinadas e as autorizações genéricas para o tratamento de dados pessoais serão nulas.

⚠️ Como podemos ver, o consentimento deve ter uma finalidade determinada e se for genérico, será nulo. Veja esse exemplo:

? Possibilitar que o Controlador elabore o CONTRATO DE TRABALHO ou QUALQUER OUTRO DOCUMENTO relacionado ao seu registro na empresa.