Uma inconsistência no sistema está gerando uma duplicidade de contrato de trabalho para quem estava vinculado a um CEI (Cadastro Específico do INSS) antes da obrigatoriedade do eSocial. Esta duplicidade está ocorrendo no CNIS, no aplicativo Meu INSS e na Carteira de Trabalho Digital.

Por causa desta duplicação, a informação do término do contrato de trabalho enviada ao eSocial não está aparecendo no contrato vinculado à matrícula CEI. Como consequência, o contrato de trabalho fica em aberto e pode afetar na hora de concessão de algum benefício previdenciário e  até mesmo no seguro desemprego.

Foi identificado pelo INSS que os contratos declarados no eSocial no CPF e CAEPF (Cadastro das Atividades Econômicas das Pessoas Físicas) do empregador não estão sendo agrupados. O ajuste está sendo providenciado e assim que implementado será exibido somente um único vínculo.

Contudo, até que esta correção seja colocada em prática, a orientação é que o empregador forneça ao trabalhador uma declaração contendo as informações dos dados que se pretende comprovar. Também deve ser entregue o número do recibo dos eventos enviados ao eSocial para que seja anexado ao requerimento do benefício pretendido.

Fonte: Jornal Contábil