Em determinadas situações, o contribuinte deve entregar a Dirf de empregada doméstica, que trabalha em sua residência.

Neste mês de fevereiro acaba o prazo para enviar a DIRF em 2021, inclusive para declaração relacionada à empregada doméstica. Sendo assim, o cidadão deve fazer a declaração até o dia 26 deste mês. Mas, nota-se que nem todo empregador deve entregar a Dirf de empregada doméstica. Isso vale apenas para os casos em que houve retenção do IR no pagamento da remuneração da funcionária, mesmo que em apenas um mês de 2020.

O que é Dirf?

A Dirf, sigla para Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, se trata da de uma declaração a ser emitida pela fonte pagadora com a finalidade de informar à Receita Federal os valores do imposto de renda retidos na em pagamentos feitos a terceiros. Essa fonte pagadora pode ser uma pessoa física ou uma empresa. Veja a lista do que deve ser informado:

  • Rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no país;
  • Valor do imposto sobre a renda e contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;
  • Pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior;
  • Pagamentos a plano de assistência à saúde.

Em determinadas situações, o contribuinte deve entregar a Dirf de empregada doméstica que trabalha em sua residência.

Precisa declarar DIRF de doméstica?

O cidadão que tem uma empregada doméstica contratada deve entregar a DIRF caso tenha retido o Imposto de Renda da funcionária no ano anterior. Mesmo que isso tenha acontecido em apenas um mês. Sendo assim, quem reteve o IR de empregada doméstica em 2020, deve entregar a Dirf em 2021, para não cair na malha fina da Receita Federal.

Desse modo, a declaração é obrigatória para empregador de doméstica que tenha recebido mais de R$ 28.559,70 no ano passado. Ao passo que se o salário da funcionária passou de R$ 1.903,98 em determinado mês, mesmo que somado a férias, 13º salário ou rescisão, o cidadão deve recolher o IR desse pagamento.

Nota-se que, os impostos recolhidos na fonte se referem a salários, férias, 13º salário ou rescisão. O empregador pode conferir se precisa fazer a Dirf de empregada doméstica ao olhar recibos de pagamentos e guias do eSocial, verificando se houve desconto do IR.

Como entregar a Dirf de empregada doméstica?

Para entregar a DIRF de empregada doméstica, que tem como prazo final o dia 26 de fevereiro, o cidadão deve primeiro fazer o download do programa da Receita Federal, que está disponível no site do órgão para quatro sistemas operacionais.

Depois de baixar, é preciso escolher a opção de “Nova Declaração”. Para quem já declarou no ano anterior, é possível importar os dados desse último documento. Caso contrário, a orientação é informar os dados de número do CPF, nome completo do empregador e o ano-calendário.

Em seguida, é o momento de informar os dados da empregada doméstica, como o número do CPF, nome completo, código da receita, valor do salário e do imposto retido na fonte.

Após conferir as informações, o cidadão pode enviar a declaração. Feito isso, receberá uma confirmação de transmissão da declaração e terá a opção de emitir o recibo, que é composto por duas páginas.

O que ocorre com quem não fizer a declaração?

O empregador que não enviar a Dirf de empregada doméstica, e que se encaixa nos requisitos desta obrigação, deve arcar com multa de 2% ao mês, sobre o montante dos tributos e das contribuições informadas, ficando limitado a 20%. Ao passo, o valor mínimo da multa é de R$ 200. Além disso, o cidadão recebe notificação.

 

Fonte: Portal Secretaria do Trabalho / Rais

Trabalhista / Previdenciario

TributaNet Consultoria