Publica a versão 02 do Manual FGTS Movimentação da Conta Vinculada.

1. A Caixa Econômica Federal, no uso das atribuições e na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS, em consonância com o disposto no artigo 7º, inciso II, da Lei 8.036/1990, de 11.05.1990, regulamentada pelo Decreto nº 99.684/1990, de 08.11.1990, por meio da presente circular, publica a versão 02 do Manual FGTS Movimentação da Conta Vinculada, que disciplina a movimentação das contas vinculadas do FGTS pelos trabalhadores e seus dependentes, diretores não empregados e seus dependentes, e empregadores.

2. O referido Manual encontra-se disponível no sítio da CAIXA, www.caixa.gov.br, opção download FGTS Manuais e Cartilhas Operacionais.

3. Fica revogada a Circular CAIXA nº 839, de 20 de dezembro de 2018.

4. Esta circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação.

Edilson Carrogi Ribeiro Vianna

Diretor Executivo

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Fonte : DOU
Tributanet Consultoria