DOE de 30/08/2018

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1° Fica introduzida a seguinte alteração no Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO N° 4968 – No inciso XIII do art. 23, fica acrescentada a nota 03, conforme segue:

“NOTA 03 – Para efeitos do disposto neste inciso, considera-se industrial a máquina, o aparelho ou o equipamento referidos no Apêndice X, por coincidência da discriminação e da classificação na NBM/SH-NCM, exceto aqueles produzidos para uso doméstico.”

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de agosto de 2018.

JOSÉ IVO SARTORI
Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

CLEBER BENVEGNÚ
Secretário-Chefe da Casa Civil.