DOE de 29/10/2015
Revoga o Decreto n° 293, de 16 de outubro de 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a continuidade do estudo do Programa Zona Azul CPA com o objetivo de criar alternativas para a mobilidade urbana no denominado Pólo Gerador de Tráfego do CPA (PG) e, em conseqüência, trazer melhorias ao bem estar dos servidores públicos que atuam nesse complexo urbano;
CONSIDERANDO que para implementação do Programa Zona Azul CPA, que consiste na alteração dos horários de expedientes dos órgãos e entidades do Poder Executivo situados no Centro Político Administrativo, há a necessidade de se estudar e propor alteração na jornada de trabalho dos servidores públicos e o impacto no horário de atendimento dos órgãos e entidades;
DECRETA:
Art. 1° Fica revogado o Decreto n° 293, de 16 de outubro de 2015, que dispõe sobre o horário de expediente nos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual situados no complexo do Centro Político Administrativo, e dá outras providências.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de outubro de 2015, 194° da Independência e 127° da República.
PEDRO TAQUES
Governador do Estado
PAULO CESAR ZAMAR TAQUES
Secretário Chefe da Casa Civil
PAULO RICARDO BRUSTOLIN DA SILVA,
Secretário de Estado de Fazenda
