DECRETO N° 12.797, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025

(DOU de 24.12.2025)

Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1° de janeiro de 2026.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei n° 14.663, de 28 de agosto de 2023, e na Lei n° 15.077, de 27 de dezembro de 2024,

DECRETA:

Art. 1° A partir de 1° de janeiro de 2026, o valor do salário mínimo será de R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais).

Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 54,04 (cinquenta e quatro reais e quatro centavos) e o valor horário, a R$ 7,37 (sete reais e trinta e sete centavos).

Art. 2° Este Decreto entra em vigor em 1° de janeiro de 2026.

Brasília, 23 de dezembro de 2025; 204° da Independência e 137° da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Dario Carnevalli Durigan

Simone Nassar Tebet

Luiz Marinho

Fonte: DOU