⏩ Seguem algumas orientações a respeito:

1️⃣ Publicado oficialmente o DECRETO nº 10.422, de 13 de JULHO de 2020

2️⃣ A partir de hoje, novos acordos podem ser feitos, limitado a 120 dias (somados com os já utilizados) por empregado.

3️⃣ O Empregador Web já está atualizado para aceitar esses novos prazos do decreto 10.422, além dos 90 dias já previstos na MP 936/Decreto 14.020.

4️⃣ Total de utilização de suspensão agora é de 120 dias e de redução também de 120 dias, mas limitado a 120 dias para cada empregado.

5️⃣ Quem já utilizou 90 dias de acordo, agora só poderá utilizar mais 30 dias, seja redução ou suspensão (ou períodos intercalados dos dois).

6️⃣ O período mínimo de suspensão passou para 10 dias.

7️⃣ Para redução já não existia período mínimo.

8️⃣ Quem está atualmente cumprindo acordo de Redução e deseja alterar para Suspensão, pode cessar o acordo, e fazer um NOVO ACORDO com o empregado a partir de hoje.

⏩ Lembrando que o Empregador Web está com anistia nos prazos até 19/07/2020.

⏩ Ainda estamos à espera da sanção do PLV que transforma a MP 932 em Lei.

⏩ Ainda estamos aguardando orientações da CAIXA quanto ao Parcelamento do FGTS e o portal da GRFGTS.

⏩ A MP 927 tem validade até 19/07, então essa semana precisamos ficar atentos pra ver como ficará.

Fonte: Dataprev

Tributanet Consultoria