A pessoa física e jurídica do MEI são, muitas vezes, consideradas uma só. Por essa razão, seus direitos e deveres também podem se confundir, atrapalhando, dessa forma, no cumprimento de algumas obrigações federais.

Por isso, a melhor forma de evitar complicações no seu CPF e CNPJ é sanar suas dúvidas antes mesmo do período de envio das documentações exigidas pelo governo começar.

Quem tem MEI precisa declarar Imposto de Renda?
Para responder essa pergunta, é necessário separar bem as duas pessoas que compõem o MEI, ou seja, a pessoa física e a pessoa jurídica, caracterizada pelo microempreendedor individual.

Portanto, o primeiro passo para entender suas obrigações é compreender que cada uma dessas figuras (CPF e CNPJ) declara impostos diferentes. Veja:

MEI – Pessoa Jurídica
O empresário, microempreendedor individual, declara seus rendimentos ao governo por outro viés. O cumprimento de suas responsabilidades é feita, portanto, de duas maneiras: mensalmente e anualmente.

Mensalmente: o MEI deve pagar uma taxa obrigatória para obter seus direitos e benefícios, esse pagamento mensal é chamado DAS-MEI – Documento de Arrecadação do Simples Nacional do MEI.

Anualmente: o MEI precisa declarar o DASN-SIMEI – Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual, também conhecida como a Declaração Anual de Faturamento do MEI.

Pode-se dizer que essas são as obrigações principais do MEI, pois, caso não sejam respeitadas, o microempreendedor individual pode ter seu CNPJ suspenso e, até mesmo, cancelado definitivamente.

A DASN-SIMEI feita anualmente é a principal declaração a ser realizada pelo MEI – pessoa jurídica.

MEI
MEI – Pessoa Física
No entanto, a pessoa física por trás da figura do microempreendedor individual pode ter que declarar, também, imposto em cima de seus rendimentos. Nesse caso, o Imposto de Renda.

Ou seja, quem tem MEI precisa declarar IRPF quando se encaixar em algumas situações determinadas pela Receita Federal, geralmente, baseadas nos rendimentos do contribuinte.

A principal delas é ter recebido rendimentos tributáveis igual ou acima de R$28.559,70 durante o ano a ser declarado – entretanto, é bom ficar ciente que existem outros parâmetros para quem deve declarar o imposto.

Portanto, se você recebeu rendimentos acima desse valor ou se encaixa nos outros pontos de obrigatoriedade, é preciso declarar o Imposto de Renda no ano de 2020.

Como declarar o Imposto de Renda do MEI?
No entanto, vale lembrar que todo o rendimento do MEI é isento, ou seja, não haverá tributos sobre o lucro do microempreendedor individual.

Mas isso não quer dizer que a parcela isenta referente à porcentagem da presunção do lucro não deve ser declarada.

Esse percentual da alíquota é referente ao tipo de negócio que você possui. Por isso, confira abaixo qual será a porcentagem que deverá ser aplicada à sua receita para obter a presunção do lucro do seu negócio:

8% da receita bruta para comércio, indústria e transporte de carga.
16% da receita bruta para transporte de passageiros.
32% da receita bruta para serviços em geral.
Para saber como e onde declarar o Imposto de Renda do MEI, é preciso realizar um cálculo simples.

Veja o exemplo:

Se um empresário, com uma alíquota de 32%, teve uma receita bruta anual de R$ 70 mil, ele deverá multiplicar esse valor pela alíquota para descobrir seu lucro presumido, assim:

R$ 70 mil x 0,32 = R$ 22.400

Portanto, R$ 22.400 é o lucro presumido do empresário e, também, o valor a ser declarado como rendimento isento.

Ou seja, o MEI – pessoa jurídica – é o responsável por declarar o faturamento anual, enquanto o MEI – pessoa física – deverá declarar em seu Imposto de Renda o rendimento isento, referente ao 32% do faturamento, certo?

O rendimento isento deverá ser declarado na “Ficha de Rendimentos Isentos – Lucros e Dividendos recebidos pelo titular”.

Fonte: Jornal Contábil