Tenho recebido diversos relatos de profissionais preocupados com esse pagamento indevido e como proceder. Então vamos lá:

✅ Eliminar o problema!

Se o cliente pagou, foi porque ele recebeu a guia, certo? Então o problema começou aí.
A GPS não deve ser enviada ao cliente. Não tem validade nenhuma, portanto nem faz sentido gerar e salvar. Só trará mais trabalho e regularização para fazer.

✅ Fazer a correção!

Para isso, a própria RFB esclarece, no FAQ da DCTFWeb, quais as duas possibilidades de ajuste:

1️⃣ Fazer o pedido de restituição ou apresentar uma declaração de compensação, via PER/DCOMP Web,
disponível no e-CAC. No PER/DCOMP, tanto para o pedido de restituição quanto para a compensação, a empresa deve informar o crédito, ou seja, que se trata de contribuição previdenciária indevida ou a maior, incluindo os dados referentes à GPS paga e o valor do crédito, que, no caso, deverá ser igual ao valor total da GPS. A empresa poderá utilizar esse crédito por meio do PER/DCOMP Web para fazer uma declaração de compensação, informando os débitos declarados na DCTFWeb, por meio de importação dos débitos da DCTFWeb. Cabe esclarecer que são calculados multa e juros de mora quanto aos débitos.

2️⃣ Solicitar na Receita Federal a conversão da GPS em DARF, via Siafi, código 5041. Este DARF objeto da conversão poderá ser ajustado pelo contribuinte no sistema SISTAD, para adequação aos débitos gerados em sua DCTFWeb. No ajuste, não são calculados multa e juros de mora em relação aos débitos.

⚠️ Deixo o alerta que esse pedido de conversão tem demorado meses para ser efetuado, então se a empresa tem pressa, o ideal é fazer Per/DComp.

Tributanet Consultoria