A Instrução Normativa RFB 1.819/2018 alterou o prazo para utilização da DCTFWeb.

O prazo para utilização passou a ser agosto/2018, para empresas que tiveram faturamento acima de R$ 78 milhões em 2016, demais empresas com faturamento inferior a R$ 78 milhões e acima de 4,8 milhões e também para as micro, pequenas empresas e MEIs com faturamento anual até 4,8 milhões que optaram pela utilização do eSocial no mês julho/2018.

Tributanet Consultoria – Trabalhista