Instrução Normativa RFB Nº 2005 de 2021

A Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa RFB Nº 2005 de 2021, com novas orientações sobre a entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos – DCTFWeb. O cronograma de implantação da DCTFWeb inclui data de início da obrigatoriedade para as empresas optantes pelo Simples Nacional:

Contribuinte

Início da DCTFWB Prazo de envio da declaração
Empresas com faturamento acima de 78 milhões no ano-calendário de 2016. A entrega da DCTFWeb será obrigatória em relação aos tributos cujos fatos geradores ocorrerem a partir do mês de agosto de 2018. 15/09/2018
Empresas com faturamento no ano-calendário de 2017 acima de R$ 4.800.000,00, exceto as que constam como optantes pelo Simples Nacional no CNPJ em 1º de julho de 2018. A entrega da DCTFWeb será obrigatória em relação aos tributos cujos fatos geradores ocorrerem a partir do mês de abril de 2019. 15/05/2019
Para os demais contribuintes não enquadrados nos casos de obrigatoriedade previstos acima, empregadores pessoas físicas, produtor rural pessoa física e entidades sem fins lucrativos, inclusive as empresas que constam como optantes pelo Simples Nacional no CNPJ em 1º de julho de 2018. A entrega da DCTFWeb será obrigatória em relação aos tributos cujos fatos geradores ocorrerem a partir do mês de julho de 2021. 13/08/2021
Para os entes públicos integrantes do “Grupo 1 – Administração Pública” e do “Grupo 5 – Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais”. A entrega da DCTFWeb será obrigatória em relação aos tributos cujos fatos geradores ocorrerem a partir do mês de junho de 2022. 15/07/2022

Adesão antecipada – Empresas Simples Nacional, empregadores pessoas físicas e entidades sem fins lucrativos

Será permitida a adesão antecipada à obrigatoriedade de entrega da DCTFWeb, nas seguintes condições:

Quem pode aderir Os contribuintes não enquadrados no primeiro e no segundo grupo do cronograma de implantação da DCTFWeb, como o empregador pessoa física, o produtor rural pessoa física e as entidades sem fins lucrativos, inclusive as empresas que constam como optantes pelo Simples Nacional no CNPJ em 1º de julho de 2018, por exemplo.
Requisitos Estar, em 1º/02/2021, obrigado ao envio dos eventos periódicos por meio do eSocial.
Forma de adesão Opção irrevogável e irretratável a ser formalizada exclusivamente por meio do e-CAC.
Prazo para adesão De 1º a 19 de fevereiro de 2021.

A Instrução Normativa RFB Nº 2005 de 29/01/2021 foi publicada no DOU em 1º/02/2021.

 

Fonte: Dou / Portal eSocial

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