A DCTFWeb, nova declaração que irá substituir a GFIP, deverá ser apresentada pelas empresas cujo faturamento, em 2016, tenha superado os R$ 78 milhões ou que tenham optado por aderir antecipadamente ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.

A nova declaração estará disponível a partir do dia 27/8/2018 e será obrigatória para os fatos geradores que ocorram a partir de 1/8/2018. O prazo de entrega da DCTFWeb é até o dia 15 do mês seguinte ao período de apuração. Como o dia 15 de setembro não é dia útil, a declaração deverá ser transmitida até o dia 14/09/2018.

Tributanet Consultoria – Trabalhista