Mais um ferramenta lançada que cita e tem impactos para o eSocial, o que vem comprovar a não extinção do mesmo.
A CTPS Digital faz parte do projeto de Simplificação e Desburocratização do Governo e como veremos abaixo, o CPF será o carro chefe para inscrição do trabalhador, o que já nos faz pensar na simplificação do eSocial, onde tínhamos vários campos obrigatórios o qual agora necessitará exclusivamente do CPF.

 Conforme disposto no Decreto-Lei nº 5.452/1943, a Carteira de Trabalho Digital é equivalente à Carteira de Trabalho emitida em meio físico.

OBS: A Carteira de Trabalho Digital não se equipara aos documentos de identificação civis de que trata o art. 2º da Lei nº 12.037, são eles;
– carteira de identidade, passaporte, carteira de identificação funcional ou outro documento público que permita a identificação do indiciado

 A Carteira de Trabalho Digital está previamente emitida a todos os inscritos no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, sendo necessária sua habilitação.
Para habilitação da CTPS Digital é necessária a criação de uma conta de acesso por meio da página eletrônica: acesso.gov.br ou download de aplicativo “Carteira de Trabalho Digital” disponibilizado para dispositivos móveis.

IMPORTANTE: A Carteira de Trabalho Digital terá como identificação única o número de inscrição do trabalhador no CPF.

CTPS Digital e o eSocial

Para os empregadores que têm a obrigação de uso do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial, a comunicação pelo trabalhador do número de inscrição no CPF ao empregador equivale à apresentação da CTPS em meio digital, dispensado o empregador da emissão de recibo. Os registros eletrônicos gerados pelo empregador nos sistemas informatizados da Carteira de Trabalho em meio digital equivalem às anotações a que se refere o Decreto-Lei nº 5.452/1943.

OBS: A Carteira de Trabalho em meio físico poderá ser utilizada, em caráter excepcional, enquanto o empregador não for obrigado ao uso do eSocial.

PORTARIA Nº 1.065, DE 23 DE SETEMBRO DE 2019

Trabalhista / Previdenciário

TributaNet Consultoria

 

 

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