A Lei 14.478/2022, também conhecida como Marco Legal das Criptomoedas, entrará em vigor em julho de 2023. O texto regulamenta o ativo e impõe sanções para aqueles que cometem fraudes e outros crimes relacionados.

Até julho, as empresas que lidam com criptomoedas devem se adaptar à regulamentação, assim como os compradores e vendedores desses ativos.

Entenda o que a lei determina e como isso impacta a rotina de quem compra e vende moedas digitais.

O que é a regulamentação das criptomoedas?
São conjuntos de regras que devem ser seguidas por qualquer pessoa ou entidade que queira participar ativamente do mercado de criptomoedas no Brasil, incluindo corretoras, empresas, instituições financeiras e os próprios indivíduos que negociam esses ativos.

O que diz a regulamentação das criptomoedas?
O Marco Legal dos Criptoativos aumenta a segurança dos compradores e vendedores da moeda, estabelecendo sanções para golpes e fraudes.

A norma deixou de fora muitos pontos controversos debatidos no mercado, como a proteção do patrimônio das pessoas em caso de falência de corretoras.

Veja o que a regulamentação das criptomoedas estabelece:

Corretoras precisarão de autorização
Assim como qualquer instituição financeira, as corretoras de criptoativos (conhecidas como exchanges) precisarão obter uma licença específica para operar no país. A lei também exige que empresas que oferecem serviços de compra e venda de criptomoedas obtenham autorização para fazê-lo.

As diretrizes e o processo para obter essas autorizações ainda serão estabelecidos e divulgados. Até que isso aconteça, as corretoras que já estão no Brasil poderão continuar operando normalmente, assim como empresas que oferecem serviços relacionados a ativos digitais.

Mercado terá um órgão supervisor
O mercado de criptomoedas contará com um órgão regulador, assim como ocorre em diversos setores no Brasil. A lei não especifica qual será esse órgão, mas o Banco Central e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) são os mais cotados, principalmente devido às atribuições definidas pela lei. Essas atribuições incluem:

Autorizar o funcionamento, transferência de controle, fusão, cisão e incorporação de empresas prestadoras de serviços de ativos virtuais;
Supervisionar as empresas prestadoras de serviços de ativos virtuais e aplicar penalidades em caso de descumprimento da lei;
Cancelar autorizações quando necessário.
Para aqueles que operam com criptoativos, é essencial saber quem regula o mercado, a fim de obter informações e orientações adequadas. Além disso, fica mais fácil direcionar reclamações, como denúncias de suspeitas de fraudes, por exemplo.

Penalidades para fraudes
A regulamentação estabelece penalidades previstas no Código Penal para crimes relacionados a ativos digitais.

Segundo a lei, é considerado crime organizar, gerir, oferecer ou distribuir carteiras ou intermediar operações envolvendo ativos virtuais, valores mobiliários ou quaisquer ativos financeiros com o objetivo de obter vantagem ilícita, prejudicando terceiros e induzindo ou mantendo alguém em erro, por meio de artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento. A punição para esse crime é de quatro a oito anos de reclusão, além de multa.

Em resumo, qualquer ação maliciosa que leve alguém a sofrer perdas será considerada crime. Essa punição pode ser ainda mais severa se a fraude for cometida com frequência ou por meio de uma organização criminosa.

Na prática, a nova lei cria um ambiente mais seguro para compradores e vendedores de criptoativos.

A lei se aplica a todos os criptoativos?
A regulamentação é aplicável a todos os ativos virtuais, e a lei define ativo virtual como “a representação digital de valor que pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos e utilizada para pagamentos ou investimentos”.

Na prática, o Marco Legal das Criptomoedas se aplica a todas as moedas digitais, como bitcoin e ether (ou ethereum), por exemplo. No entanto, a lei não menciona outros criptoativos, como os NFTs, e estabelece que um órgão ou entidade do governo federal deverá determinar quais ativos financeiros serão regulados.

Portanto, esse órgão (provavelmente o Banco Central) ainda precisa esclarecer quais criptoativos estarão sujeitos a essa regulamentação.

Estão excluídos da norma:

Moeda nacional e moedas estrangeiras;
Moeda eletrônica, ou seja, dinheiro movimentado por sistemas eletrônicos, como o saldo em sua conta bancária;
Instrumentos que fornecem acesso a produtos ou serviços, bem como benefícios, como pontos e recompensas de programas de fidelidade, muitos dos quais se enquadram nessa categoria;
Ativos já regulados pela CVM.
O que muda para quem compra e vende criptoativos?
Enquanto o Banco Central ou a CVM não estabelecem quais criptoativos estarão sujeitos à regulamentação e como será feita a supervisão, nada muda para as pessoas que operam com criptomoedas.

Quando a lei das criptomoedas entrará em vigor?
Dentro de 180 dias a partir da data de publicação da lei, ocorrida em dezembro de 2022. Isso significa que ela deve entrar em vigor a partir de julho de 2023.

No entanto, essa data ainda pode ser alterada, pois depende das regras que serão divulgadas pelo Banco Central. Na prática, não há uma previsão precisa de quando isso ocorrerá.

Fonte: Portal Contábeis
https://www.contabeis.com.br/noticias/57539/criptomoedas-o-que-muda-para-quem-compra-e-quem-vende/