Os prestadores de serviço de outros municípios precisam ter cadastro na Prefeitura de Curitiba para não sofrer a retenção do ISS?
O Decreto 1.676/2010 estabelece que a partir de 1° de dezembro de 2010 o prestador de serviços que emitir nota fiscal autorizada por outro município, para tomador estabelecido no Município de Curitiba, referente aos serviços previstos na tabela constante do Anexo Único deste Decreto fica obrigado a efetuar cadastro, na forma e demais condições estabelecidas no seu artigo 2º .