A nova Portaria Conjunta nº 20, de 18 de junho de 2020 Ministério da Economia Secretaria Especial de Previdência e Trabalho

“Estabelece as medidas a serem observadas visando à prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da COVID-19 nos ambientes de trabalho (orientações gerais).”

Já existiam algumas portarias com observações, mas essa traz orientações para esse momento onde a COVID19 se agrava por todo o Brasil.

 E o que o DP/RH tem a ver com isso? TUDO, JOVEM!!

Vamos explicar:

A que veio essa portaria? Qual a sua razão de existir?!

✅ Aprovar as medidas necessárias a serem observadas pelas organizações visando à prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da COVID-19 em ambientes de trabalho, de forma a preservar a segurança e a saúde dos trabalhadores, os empregos e a atividade econômica.

⚠️ ATENÇÃO! A portaria DETERMINA que todas as organizações devem seguir estas regras!

1️⃣ Não se aplica à área da Saúde! Eles já tem suas orientações e regulamentações específicas que devem continuar sendo seguidas;
2️⃣ Não determina ou autoriza a abertura de estabelecimentos!! Ela apresenta conjunto de disposições a serem observadas por aqueles que se encontrarem em funcionamento;
3️⃣ Não autoriza o descumprimento de outras normas como as de SST, regulamentações sanitárias, inclusive dos Estados, Distrito Federal ou Municípios, medidas de saúde e higiene e segurança do trabalho nas CCTs e ACTs;
4️⃣ Outras orientações específicas para cada setor poderão ser Editadas de forma a complementar essa portaria.

5️⃣ E é obrigatória para órgãos “integrantes da estrutura organizacional da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e do Ministério da Saúde, pelas entidades da administração pública federal indireta a este vinculadas”.

? Pra quando vale essas orientações???

Item 7.2 do Anexo I – Fornecimento de mascaras para TODOS os trabalhadores – 15 dias! ➡️ 04/07/2020

Todo o resto ➡️ 19/06/2020! (Data da publicação da portaria)

? Vamos lá! O que traz o Anexo I:

➡️ A organização deve estabelecer e divulgar as orientações para evitar a COVID-19 no ambiente de trabalho. Cartaz, e-mail, Site tudo que for útil para a informação chegar em todos! Precisa estar disponível para todos os trabalhadores.

❗ Precisa estar nessas orientações:
➡️ Medidas de prevenção em todos os ambientes, por exemplo, refeitórios, banheiro, até mesmo no transporte se a empresa fornecer
➡️ Ações para identificar o mais rápido possível quem apresenta sintomas da COVID-19 e afastá-los!!! (tá começando a entender né, onde o RH/DP entram)
➡️ Formas dos trabalhadores entrarem em contato – inclusive remotamente – para avisar que estão com sinais e sintomas da COVID-19 ou contato com quem teve COVID-19 confirmada.
➡️ Instruções sobre higiene das mãos e etiqueta respiratória.
➡️ As orientações podem incluir “de um tudo” para informar os trabalhadores, vacinação, sobre os sinais e sintomas, informar os terceirizados com todas as formas possíveis para a informação chegar da melhor forma para todos.

❓ O que fazer aos casos suspeitos e confirmados da COVID-19 e seus contatantes?

⭕ Considera-se caso confirmado o trabalhador com:

– resultado de exame laboratorial, confirmando a COVID-19, de acordo com as orientações do MS; ou
– síndrome gripal ou Síndrome Respiratória Aguda Grave – SRAG, para o qual não foi possível a investigação laboratorial específica, e que tenha histórico de contato com caso confirmado laboratorialmente para a COVID-19 nos últimos sete dias antes do aparecimento dos sintomas no trabalhador.

⭕ Considera-se caso suspeito o trabalhador que apresente quadro respiratório agudo com um ou mais dos sinais ou sintomas: febre, tosse, dor de garganta, coriza e falta de ar, sendo que outros sintomas também podem estar presentes, tais como dores musculares, cansaço ou fadiga, congestão nasal, perda do olfato ou paladar e diarreia.

⭕ O que é o contatante???
➡️ trabalhador assintomático que teve contato com caso suspeito da COVID-19, entre 2 dias antes e 14 dias após o início dos sintomas do caso, em uma das situações abaixo:
✔️ ter contato durante mais de quinze minutos a menos de um metro de distância;
✔️ permanecer a menos de um metro de distância durante transporte;
✔️ compartilhar o mesmo ambiente domiciliar; ou

✔️ ser profissional de saúde ou outra pessoa que cuide diretamente de um caso da COVID-19, ou trabalhador de laboratório que manipule amostras de um caso da COVID-19 sem a proteção recomendada.

⚠️ Devem ser afastados IMEDIATAMENTE por 14 dias!!
a) casos confirmados da COVID-19;
b) casos suspeitos da COVID-19; ou
c) contatantes de casos confirmados da COVID-19

➡️ Contatantes: deve ser contado a partir do último dia de contato entre os contatantes e o caso confirmado.

➡️ Os contatantes moram com caso confirmado da COVID-19 – Afastar por 14 dias das atividades presenciais, desde que o empregado apresente documento comprovando.

➡️ Suspeitos: podem voltar antes ao trabalho presencial se:

✔️ exame laboratorial descartar a COVID-19, de acordo com as orientações do MS e estiverem assintomáticos por mais de 72h.

⁉️ E a empresa deverá continuar pagando os salários, como fica?

✔️ A empresa deve orientar que os trabalhadores fiquem em casa ASSEGURANDO-SE A MANUTENÇÃO DA REMUNERAÇÃO DURANTE O AFASTAMENTO.

 

❓ Como a empresa faz para identificar esses casos?
➡️ canais para comunicação com os trabalhadores
➡️ triagem na entrada do estabelecimento em todos os turnos de trabalho, medindo a temperatura de todos (inclusive os terceirizados)

➡️ deve ter um levantamento dos contantes, com o que e onde trabalham e as áreas comuns que circulam os suspeitos e confirmados da COVID-19

? Tenho que fazer algum relatório, caso haja um fiscalização?
Sim, jovem, e não são poucos! (Excel pra que te quero! )
✅ trabalhadores por faixa etária;
✅ trabalhadores com condições clínicas de risco para desenvolvimento de complicações que podem estar relacionadas a quadros mais graves da COVID-19, de acordo com o próximo item, não devendo ser especificada a doença, preservando-se o sigilo;
✅ casos suspeitos;
✅ casos confirmados;
✅ trabalhadores contatantes afastados; e

✅ medidas tomadas para a adequação dos ambientes de trabalho para a prevenção da COVID-19.

⚠️ Quem eu considero grupo de risco?
?‍⚕️ Condições clínicas de risco para desenvolvimento de complicações da COVID-19:
? cardiopatias graves ou descompensadas (insuficiência cardíaca, infartados, revascularizados, portadores de arritmias, hipertensão arterial sistêmica descompensada);
? pneumopatias graves ou descompensadas (dependentes de oxigênio, portadores de asma moderada/grave, Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica – DPOC);
? imunodeprimidos;
? doentes renais crônicos em estágio avançado (graus 3, 4 e 5);
? diabéticos, conforme juízo clínico,
? e gestantes de alto risco.
?‍⚕️ Trabalhadores do grupo de risco:

? Os trabalhadores com 60 anos ou mais ou que apresentem condições clínicas de risco para desenvolvimento de complicações da COVID-19, conforme item anterior,

❓ Qual a orientação sobre esses casos??

✅ Devem receber atenção especial, priorizando-se sua permanência na residência em teletrabalho ou trabalho remoto ou, ainda, em atividade ou local que reduza o contato com outros trabalhadores e o público, quando possível.

EPI´s e outros equipamentos de Proteção:
Entre varias orientações importantes, vem a que todos sabemos e muitos não fazem!!
‼️ Item 7.2 Máscaras cirúrgicas ou de tecido DEVEM ser fornecidas para todos os trabalhadores e seu uso exigido em ambientes compartilhados ou naqueles em que haja contato com outros trabalhadores ou público.
❗❗❗ A empresa terá 15 dias para cumprir isso!!! Se liguem!

A portaria traz em seu anexo I, vários detalhes, esses são os mais importantes e já ficou enorme!

Trabalhista/Previdenciário

Tributanet Consultoria