Altera o Decreto nº 10.277, de 16 de março de 2020, que institui o Comitê de Crise para Supervisão e Monitoramento dos Impactos daCovid-19.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

D E C R E T A:

Art. 1º O Decreto nº 10.277, de 16 de março de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º O Comitê é órgão de articulação da ação governamental, de assessoramento ao Presidente da República sobre a consciência situacional em questões decorrentes da pandemia dacovid-19e de deliberação sobre as prioridades, as diretrizes e os aspectos estratégicos relativos aos impactos dacovid-19.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de junho de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Walter Souza Braga Netto

Fonte: Dou

Trabalhista / Previdenciario

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