Com a decisão os trabalhadores, cujo pagamento do abono estava previsto para março, estarão autorizados a efetuar o saque a partir de 9 e 11 de fevereiro de 2021

Foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (5/2) a Resolução nº 895, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), que antecipa a data de pagamento do abono salarial. Com a decisão, os trabalhadores cujo pagamento do abono estava previsto para o mês de março estarão autorizados a efetuar o saque a partir de 9 e 11 de fevereiro de 2021. A decisão do Codefat não representa custo fiscal, uma vez que os recursos orçamentários estão previstos no ano de 2021.

Com a medida, estarão autorizados aos saques do abono salarial – Programa Integração Social (PIS) na Caixa Econômica Federal, além dos trabalhadores com data de nascimento nos meses de março e abril, aqueles com data de nascimento nos meses de maio de junho. E, no caso do abono salarial – Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) operado no Banco do Brasil, além dos trabalhadores com final de inscrição “6” e “7, aqueles com final de inscrição “8” e “9”.

A disponibilização do abono salarial no mês de fevereiro de 2021 permitirá o saque no dia 9 para os trabalhadores correntistas do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal e, no dia 11, para os demais trabalhadores, por meio dos canais de atendimento disponíveis. A medida evita sobrecarga nos canais de acesso e busca um atendimento de qualidade ao trabalhador.

Os valores disponibilizados ao abono salarial, neste mês de fevereiro de 2021, são da ordem de R$ 7,33 bilhões, e o conjunto de trabalhadores amparados pela autorização do Codefat é da ordem de 8,6 milhões, sendo 7,5 milhões pagos pela Caixa Econômica Federal e 1,1 milhão pago pelo Banco do Brasil.

 Abono salarial

O abono salarial – no valor máximo de um salário mínimo anual – é disponibilizado automaticamente, todos os anos, aos trabalhadores de empresas públicas e privadas que receberam, em média, até dois salários mínimos de remuneração nos últimos 12 meses.

Para ter direito ao abono salarial é necessário ter trabalhado, no mínimo, 30 dias com carteira assinada nos 12 meses. No ano-base, o abono paga até cinco anos para trás, havendo envio ou ajuste na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS). O valor do abono salarial é calculado com base no salário mínimo e na quantidade de meses trabalhados com carteira assinada.

Fonte: Economia.gov

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