O seguro-desemprego e o saque do FGTS são benefícios para desempregados que acabam de ser demitidos sem justa causa.

No trimestre encerrado em novembro de 2020, o desemprego atingia 14 milhões de pessoas no país. O dado é da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad), divulgada pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). Pessoas nessa situação podem contar com benefícios para desempregados, de modo a servir de amparo na situação difícil.

Entre abril e dezembro de 2020 o governo federal pagou o auxílio emergencial para desempregados. O benefício, que também foi pago a autônomos e trabalhadores informais, tinha o objetivo de oferecer auxílio financeiro em meio a pandemia da Covid-19. Há discussão sobre a sua recriação neste ano.

O seguro-desemprego e o saque do FGTS são benefícios para desempregados que acabam de ser demitidos, sendo válido para quem trabalha com carteira assinada.

Ademais, benefícios como o Bolsa Família e a Tarifa Social de energia elétrica, são destinados a famílias inscritas no Cadastro Único, sistema do governo federal que reúne dados sobre famílias pobres e extremamente pobres no Brasil.

Seguro-desemprego

O seguro-desemprego é um auxílio financeiro temporário para desempregados. É destinado a trabalhadores formais demitidos sem justa causa. As parcelas variam de três a cinco, de acordo com o número da solicitação e tempo trabalhado até a dispensa. Em 2021, o valor mínimo de cada parcela é R$ 1.100, equivalente a um salário mínimo, e o valor máximo é de R$ 1.911,84.

O cidadão pode solicitar esse benefício para desempregado entre o 7º e o 120º dia após a data da demissão. O pedido pode ser feito pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital e pelo portal Gov.br, que reúne serviços digitais do governo federal. Além disso, também é possível solicitar de modo presencial em Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE) e Sistema Nacional de Emprego (SINE).

Saque do FGTS

Outro benefício que o trabalhador formal tem direito ao ser demitido sem justa causa é o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Após a demissão, o cidadão pode pegar todo o valor do fundo, o que é conhecido como saque-rescisão.

Nessas situações, o empregador deve fazer um comunicado à Caixa Econômica Federal.Ao passo que, o saque é liberado em até 5 dias úteis e o cidadão deve apresentar termo de rescisão de contrato de trabalho para comprovar o direito ao saque.

Bolsa Família

Em seguida, mais um benefício disponível para desempregados é o Bolsa Família. Trata-se de um programa de transferência direta de renda para famílias pobres e extremamente pobres. Veja quem pode participar:

  • Todas as famílias com renda por pessoa de até R$ 89 mensais;
  • Famílias com renda por pessoa entre R$ 89,01 e R$ 178 mensais, desde que tenham crianças ou adolescentes de 0 a 17 anos.

A participação no Bolsa Família é feita a partir de inscrição no Cadastro Único. Famílias que atendam aos requisitos do programa podem ser selecionadas de maneira informatizada. Essa seleção depende também de quantas famílias já foram atendidas no município e do orçamento do governo federal para o programa.

Tarifa Social de energia elétrica

Outro benefício que necessita de inscrição no CadÚnico, e que desempregados podem fazer uso, é a Tarifa Social de energia elétrica. Por meio dele, famílias de baixa renda podem obter descontos na conta de luz, que variam de 10% a 65%. Veja quem pode participar:

  • Família inscrita no CadÚnico, com renda familiar mensal, por pessoa, menor ou igual a meio salário mínimo nacional;
  • Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de três salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência cujo tratamento requeira o uso continuado de aparelhos que consumam energia elétrica.

Para solicitar o benefício, um dos membros da família deve entrar em contato com a distribuidora de energia elétrica de sua região.

Fonte: Ministério da Cidadania / IBGE 

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