Após passar pelo processo seletivo de uma vaga de emprego, é preciso passar por outros trâmites. Agora, para integrar à nova equipe é preciso passar pela admissão. Nada mais é do processo de contratação do funcionário pela empresa. Ele envolve diversos procedimentos que formalizam e autorizam que o colaborador preste serviços para seu contratante.

Esses procedimentos devem seguir regras determinadas na legislação brasileira, especificadas na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). As regras definem os direitos e os deveres tanto das empresas, quanto dos funcionários.

Quais são os tipos de admissão?

Existem 3 possibilidades de admissão. A diferença entre esses tipos de admissão está relacionada às medidas legais que precisam ser tomadas pela empresa contratante.

  • Admissão tácita

Nesse tipo de contratação não existe qualquer oficialização, seja oral ou escrita. É quando uma pessoa começa a contribuir com a empresa sem que haja contrato, e recebe pelo trabalho prestado semanal, quinzenal ou mensalmente.

  • Acordo verbal

Nesse tipo também não há nenhum contrato assinado, mas existe uma comunicação verbal sobre a admissão, e em seguida o colaborador começa a exercer suas atividades.

  • Admissão tradicional

Esse tipo de contratação segue o que a lei trabalhista determina, ou seja, existe um processo seletivo, a apresentação de documentos e a formalização de um contrato de trabalho.

Qual a importância de fazer uma admissão formalizada?

A legislação brasileira estabelece diversas normas que devem ser respeitadas. Elas garantem a segurança jurídica da relação trabalhista.

Realizar um processo de admissão bem realizado evita que a empresa sofra penalizações e multas por causa de erros. Além disso, seguindo as etapas com atenção e cuidado, são menores as chances de sofrer processos trabalhistas.

Ou seja, quando a admissão é realizada sem preocupação em seguir as regras, e acontecem erros, como a perda do prazo de registro do funcionário ou mesmo a falta de documentos obrigatórios na admissão, pode ocasionar em prejuízos financeiros importantes.

A multa pelo descumprimento do prazo de registro do funcionário no e-Social varia entre R$ 800 e R$ 3 mil por funcionário. E pode dobrar o valor se houver reincidência.

Outro erro bastante comum, e que também pode gerar prejuízos, é no preenchimento da carteira de trabalho. Informações incorretas, e que não forem corrigidas no espaço destinado para essa finalidade, como a datas, valores e jornada de trabalho, podem gerar processos trabalhistas posteriores.

Inclusive, as informações contidas na carteira de trabalho serão utilizadas como prova contra a empresa.

Quais os principais documentos na hora de admitir?

Esse é outro ponto que costuma gerar muitas dúvidas, por isso o ideal é que você faça uma lista, onde conste cada etapa e os documentos necessários, garantindo assim que tudo será seguido como manda a lei.

Veja quais são os principais documentos exigidos:

  • RG;
  • CPF;
  • Título de eleitor;
  • CNH;
  • comprovante de escolaridade;
  • comprovante residencial;
  • CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social;
  • número do PIS ou NIS;
  • certidão de nascimento;
  • certidão de casamento (se houver);
  • certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos de idade (se houver);
  • reservista (homens com idade entre 18 e 45 anos);
  • foto 3×4;
  • atestado médico admissional.

O que mudou na admissão com a nova lei trabalhista?

A Reforma Trabalhista trouxe diversas mudanças às relações de trabalho e todas foram com o objetivo de formalizar ou oferecer mais flexibilidade aos trabalhadores e empregadores. Algumas das principais mudanças foram:

Antes da Reforma:

  • admissão em jornada integral – 8 horas diárias e 44 horas semanais;
  • admissão em jornada parcial – 25 horas semanais, sem possibilidade de horas extras, e remuneração proporcional;
  • admissão para trabalho temporário – Era usado para trabalhos sazonais e na transição de efetivos.

Após a Reforma:

  • Tornou possível a contratação de terceiros para atividades específicas;
  • tornou possível a contratação por regime de produtividade, intermitente e de trabalho autônomo;
  • alterou a modalidade de contratação em regime parcial. Agora é possível contratar em jornada de 30 horas semanais sem hora extra, ou 26 horas semanais com até 6 horas extras.

Fonte: Jornal Contábil