Atualização visa aprimorar as obrigações acessórias e facilitar a entrega de informações financeiras pelas instituições
A Coordenação-Geral de Fiscalização (Cofis) da Receita Federal divulgou, por meio do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 12, de 9 de setembro de 2025, uma nova versão do Manual da e-Financeira. A medida atualiza orientações técnicas e operacionais sobre a obrigação acessória exigida de instituições financeiras e entidades equiparadas, conforme previsto na Instrução Normativa RFB nº 1.571/2015.
A e-Financeira é um dos principais instrumentos da Receita Federal para fiscalização da movimentação financeira dos contribuintes, integrando o ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Ela exige que bancos, corretoras, seguradoras, entidades de previdência e instituições similares transmitam periodicamente dados como saldos, rendimentos e movimentações relevantes.
Com a nova versão do Manual, a Receita busca padronizar e tornar mais clara a estrutura dos arquivos digitais, os prazos de envio e as regras para retificação de informações, reforçando a segurança jurídica e a transparência no cumprimento da obrigação fiscal.
Principais pontos atualizados:
– Especificações técnicas dos arquivos XML
– Prazos de entrega e retificações
– Ajustes nos leiautes dos registros
– Instruções para uso de certificado digital
As atualizações já estão disponíveis no portal oficial do SPED (sped.rfb.gov.br), na seção dedicada à e-Financeira. As instituições obrigadas devem ficar atentas às mudanças e realizar os ajustes necessários em seus sistemas para evitar inconsistências ou penalidades.
