DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Órgão: Ministério da Economia/Caixa Econômica Federal/Diretoria Fundos de Governo

Divulga versão atualizada dos Manuais Operacionais do Agente Operador do FGTS.

A Caixa Econômica Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 7º, inciso II da Lei nº 8.036, de 11/05/1990, artigo 67, inciso II do Decreto nº 99.684, de 08/11/1990, com redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13/06/1995, e em atendimento ao disposto nas Instruções Normativas MDR nº 17 e 19, de 28/05/2019, suas alterações e aditamentos, resolve:

1 Divulgar os Manuais de Fomento do Agente Operador, que consolidam as diretrizes, conceitos e parâmetros estabelecidos pelo Conselho Curador do FGTS e pelo Gestor da Aplicação, nas operações de crédito lastreadas com recursos do FGTS:

1.1 Manual de Fomento Pessoa Física – versão 1.32: alterações relativas aos requisitos para contratação e à concessão de desconto no Programa Carta de Crédito Individual.

1.2 Manual de Fomento Pró-Moradia – versão 3.15: alterações relativas ao procedimento de seleção e contratação das propostas.

1.3 Manual de Fomento Pró-Transporte – versão 3.19: alterações relativas ao procedimento de utilização de saldo residual.

2 Os citados Manuais de Fomento estão disponíveis no sítio da CAIXA na internet no endereço eletrônico: http://www.caixa.gov.br, na área de downloads, item FGTS Manual de Fomento do Agente Operador.

2.1 Os casos omissos serão dirimidos pelo Agente Operador, no que lhe couber.

3 Fica revogada a circular CAIXA nº 860 e os subitens 1.2 e 1.3 da circular CAIXA nº 861, de 22 de maio de 2019.

4 Esta circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação.

EDILSON CARROGI RIBEIRO VIANNA

Diretor

Fonte: DOU

Trabalhista/Previdenciário.

Tributanet Consultoria.