Resolução do CGSN nº 166/2022, regulamentou a LC nº 193/2022 que instituiu o Relp (parcelamento de débitos do MEI, da ME e da EPP inscritos no Simples Nacional), bem como prorrogou até o último dia útil do mês de abril/2022, o prazo de regularização de débitos impeditivos ao ingresso no regime do Simples Nacional, desde que solicitação tenham sido efetuadas até último dia útil do mês de Janeiro/2022.

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