o prazo de cadastramento dos beneficiários do auxílio financeiro a ser dispensado aos Microempreendedores Individuais residentes em Niterói e com inscrição ativa no cadastro da Secretaria Municipal de Fazenda, na forma do art. 4° da Lei n° 3477, de 24 de março de 2020, c/c art. 9° do Decreto n° 13.526/2020, 26 de março de 2020.
com base no disposto na Lei n° 13.263, de 29.06.2007, que incorpora à legislação estadual as normas tributárias constantes da Lei Complementar Federal n° 123, de 14.12.2006, bem como nos artigos 13 e 14 da Resolução CGSN n° 140, de 22.05.2018, todos os contribuintes identificados pelo número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, constantes na relação publicada no site www.sefaz.pe.gov.br, em Publicações -> Editais -> Simples Nacional -> Editais de Indeferimento. O presente edital refere-se apenas a irregularidades perante a SEFAZ-PE. Dentro de 30 (trinta) dias contados da data da publicação deste Edital, o contribuinte de posse do certificado digital poderá impugnar eletronicamente o Termo de Indeferimento pelo site www.sefaz.pe.gov.br, em ARE Virtual -> Gestão do Simples Nacional (GSN) -> Consultas Gerais -> Consultar Termo Emitidos, selecionando o termo na consulta e clicando em “Gerar Impugnação”. Caso não possua certificado digital, o contribuinte poderá protocolar impugnação por escrito, em qualquer Agência da Receita Estadual – ARE, dirigida à Diretoria Regional da Receita – DRR do seu domicílio fiscal.
Diretoria Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal – DPC
nos termos que dispõe a Portaria SF N° 073/2003 e Portaria SF N° 190/2011, informa que os contribuintes poderão transmitir, através da internet a partir do dia 24/03/2020 até 03/04/2020, os arquivos SEF e RI substitutos, referentes às justificativas de substituição de arquivos deferidas. Foram analisadas as justificativas cadastradas no sistema do número 300/2020 até 44 9/2020. Os contribuintes poderão verificar o deferimento ou indeferimento da justificativa de substituição, no site da SEFAZ – www.sefaz.pe.gov.br em Publicações, ou acessando a ARE VIRTUAL (na Internet pelo endereço: http://efisco.sefaz.pe.gov.br), por meio da opção Administração de Documentos Econômico-Fiscais (DEF), selecionando o link Justificativas (Certificado Digital de Contador/Contabilista) ou Justificativas (Certificado Digital de Sócio/Contribuinte) conforme o caso, e depois selecionar Consultar Justificativas de Substituição.
Recife, 23/03/2020
LUCIANA CAVALCANTI ANTUNES
Diretora Geral de Processos e Sistemas Tributários
nos termos que dispõe o inciso III da Portaria SF N° 51/2004, informa que os contribuintes cujas justificativas de não entrega de arquivo foram deferidas, poderão transmitir, através da internet, os arquivos EFD-ICMS/IPI(SPED) referentes ao período de 02/2020 do dia 24/03/2020 até o dia 03/04/2020. Os contribuintes poderão verificar o deferimento ou indeferimento da justificativa de omissão na ARE VIRTUAL (na Internet pelo endereço: http://efisco.sefaz.pe.gov.br, por meio da opção Administração de Documentos Econômico-Fiscais (DEF), selecionando o link Justificativas (Certificado Digital de Contador/Contabilista) ou Justificativas (Certificado Digital de Sócio/Contribuinte) conforme o caso, e depois selecionar Consultar Justificativas.
Recife, 23/03/2020
LUCIANA CAVALCANTI ANTUNES
Diretora Geral de Processos e Sistemas Tributários
com fundamento no art. 115 do Decreto n° 44.650/2017, INTIMA os contribuintes constantes na relação publicada na internet no site da SEFAZ/PE, em PUBLICAÇÕES (ou acessando o link abaixo), a SANAR IRREGULARIDADES perante a Fazenda Pública Estadual, no prazo máximo de cinco (05) dias a contar da data de publicação do presente edital, a fim de evitar o BLOQUEIO DA INSCRIÇÃO ESTADUAL.
https://www.sefaz.pe.gov.br/Publicacoes/Editais/Intimacao-Bloqueio-Inscricao-Estadual/Intimao/Edital-de-Intimação-013_24032020.pdf
LUCIANA CAVALCANTI ANTUNES
Diretora Geral de Processos e Sistemas Tributários
com fundamento no art. 115 c/c art. 129 do Decreto n° 44.650/2017 e respectivas alterações, declara BLOQUEADAS as inscrições no CACEPE, NULOS os atos praticados e INIDÔNEOS os documentos fiscais que sejam emitidos por quaisquer dos contribuintes constantes na relação publicada na internet, no site da SEFAZ/PE, em PUBLICAÇÕES, ou acessando o link https://www.sefaz.pe.gov.br/Publicacoes/Editais/Intimacao-Bloqueio-Inscricao-Estadual/Cancelamento/Edital-de-Bloqueio-013_24032020.pdf
LUCIANA CAVALCANTI ANTUNES
Diretora Geral de Processos e Sistemas Tributários
no uso de usas atribuições, em cumprimento ao Edital n° 001/2020, que visa disponibilizar as datas e os equipamentos do Complexo GERALDÃO para que os interessados, pessoas físicas ou jurídicas, em realizar eventos de competições esportivas, palestras, simpósios, reuniões, congressos, shows em geral, publicado no D.O.M. na edição n° 028 de 14 de março de 2020, em virtude da pandemia do COVID-19, comunica que fica ADIADO o sorteio de desempate para cessão de uso, previsto no subitem 3.4.1, sendo nova data divulgada posteriormente.
Recife, 24 de março de 2020.
ANA PAULA VILAÇA LEAL
Secretária de Turismo, Esportes e Lazer
Os SECRETÁRIOS DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E DESBUROCRATIZAÇÃO e DE SAÚDE, e a DIRETORA-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o Edital n. 1/2020 – SAD/FUNSAU/MIEF, de 18 de fevereiro de 2020, bem como a decisão judicial proferida nos autos da Ação Civil Pública n. 0831749-28.2018.8.12.0001, e
CONSIDERANDO situação de emergência causada pela pandemia mundial do coronavírus (SARSCoV-2) e as projeções de contaminação realizadas por especialistas para os próximos dias;
CONSIDERANDO o disposto no art. 196 da Constituição Federal, segundo o qual a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos, e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus;
CONSIDERANDO a Portaria n. 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que dispõe sobre a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN);
CONSIDERANDO as medidas de emergência em saúde pública de importância nacional e internacional dispostas no Regulamento Sanitário Internacional, promulgado pelo Decreto Federal n. 10.212, de 30 de janeiro de 2020;
CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, incisos II, X e XI da Lei Estadual n. 4.135, de 15 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 27 da Constituição Estadual, e dá outras providências;
CONSIDERANDO o que estabelece o Decreto Estadual n. 15.391, de 16 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas temporárias a serem adotadas, no âmbito da Administração Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, para a prevenção do contágio da doença COVID-19 e enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (SARS-CoV-2), no território sul-matogrossense;
CONSIDERANDO a necessidade de se manter a prestação dos serviços públicos no Estado de Mato Grosso do Sul e a imprescindibilidade de a Administração Pública adotar ações coordenadas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, bem como estar preparada para oferecer respostas rápidas às demandas que possam ser geradas pela pandemia,
- Tornam pública, para conhecimento dos interessados, a ampliação do quantitativo de vagas oferecidas no Processo Seletivo Simplificado – SAD/SES/FUNSAU/MIEF/2020, em mais 34 (trinta e quatro) vagas, distribuídas conforme o quadro abaixo:
- As vagas especificadas no item 1 deste Edital serão providas por candidatos habilitados, obedecida a ordem de classificação, e de acordo com as necessidades da Administração Pública.
- O período de contratação será de até 1 (um) ano, podendo ser renovado ou rescindido a qualquer tempo, na forma da Lei Estadual n. 4.135 de 15 de dezembro de 2011, e suas alterações, de acordo com as necessidades do Hospital Regional de Mato Grosso do Sul e as razões contidas neste Edital.
CAMPO GRANDE-MS, 19 DE MARÇO DE 2020.
ROBERTO HASHIOKA SOLER
Secretário de Estado de Administração e Desburocratização
GERALDO RESENDE PEREIRA
Secretário de Estado de Saúde
ROSANA LEITE DE MELO
Diretora-Presidente da Fundação de Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 44.650 de 30.06.2017 e alterações, que tratam das regras relativas a credenciamento de contribuintes para recolhimento antecipado do imposto, quando da aquisição de mercadoria procedente de outra Unidade da Federação, proferiu despacho referente ao descredenciamento dos seguintes contribuintes.
A relação está publicada na internet mundial no site da Secretaria da Fazenda de Pernambuco www.sefaz.pe.gov.br
Recife, 16 de março de 2020
CRISTIANO HENRIQUE ARAGÃO DIAS
Diretor Geral
com fundamento no art. 115 do Decreto n° 44.650/2017, INTIMA os contribuintes constantes na relação publicada na internet no site da SEFAZ/PE, em PUBLICAÇÕES (ou acessando o link abaixo), a SANAR IRREGULARIDADES perante a Fazenda Pública Estadual, no prazo máximo de cinco (05) dias a contar da data de publicação do presente edital, a fim de evitar o BLOQUEIO DA INSCRIÇÃO ESTADUAL.
https://www.sefaz.pe.gov.br/Publicacoes/Editais/Intimacao-Bloqueio-Inscricao-Estadual/Intimao/Edital-de-Intimação-012_17 032020.pdf
LUCIANA CAVALCANTI ANTUNES
Diretora Geral de Processos e Sistemas Tributários
