CONSIDERANDO o disposto nos artigos 276 e 277 do Decreto n° 44.650, de 30.06.2017, que trata das regras relativas a credenciamento de contribuintes para posterga ção do recolhimento antecipado do imposto, quando da aquisição de mercadoria procedente de outra Unidade da Federação, profere despacho referente ao descredenciamento dos contribuintes listados na relação publicada na página da Secretaria da Fazenda na Internet.
Recife, 11 de dezembro de 2020
EDILBERTO XAVIER DE ALBUQUERQUE JUNIOR
Diretor Geral em Exercício
