EDITAL SURE N° 052, DE 31 DE JANEIRO DE 2024
(DOE de 01 .01.2024)
Convoca para credenciamento junto à SEFAZ/AL as operadoras de tecnologia (transporte por aplicativo) que sejam responsáveis pela intermediação entre os motoristas prestadores de serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros e os seus usuários.
A SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais;
CONSIDERANDO o disposto no inciso XVII do art. 6° da Lei n° 6.555, de 30 de dezembro de 2004;
RESOLVE:
I – Fica estabelecido, conforme este EDITAL, as diretrizes para o credenciamento de novas operadoras de transporte por aplicativo, para fins da isenção do IPVA de veículo de propriedade de Microempreendedor Individual (MEI) cujo titular seja o condutor do veículo cadastrado no referido transporte por aplicativo;
II – as operadoras de transporte por aplicativo deverão enviar e-mail para a Cheia de IPVA da SEFAZ/AL ( ipva@sefaz.al.gov.br ) com as seguintes informações e documentos:
a) no “assunto”: credenciamento operadora de transporte por aplicativo;
b) em anexo, os seguintes documentos:
1. pedido de credenciamento devidamente preenchido, conforme modelo constante do anexo único a este Edital;
2. contrato social em formato pdf;
3. documento de identificação do titular, sócio-gerente, administrador, diretor ou equivalente, em formato pdf;
4. se o requerimento for efetuado por procurador, deverá ser juntada a respectiva procuração, por instrumento público ou particular, em formato pdf.
III – a Cheia de IPVA deverá informar ao interessado acerca do deferimento ou não do credenciamento;
IV – relativamente ao ano de 2024, a operadora de transporte por aplicativo, que não tenha realizado o credenciamento no ano de 2023, deverá pedir o credenciamento até o dia 29 de fevereiro de 2024.
Superintendência Especial da Receita Estadual, Maceió/AL, 31 de janeiro de 2024.
ALEXANDRA DA SILVA VIEIRA
Superintendente Especial da Receita Estadual
ANEXO ÚNICO
EDITAL SURE N° 52/2024
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL
REQUERIMENTO PARA CREDENCIAMENTO DAS OPERADORAS DE TRANSPORTE POR APLICATIVO
1. OBJETO DO CREDENCIAMENTO:
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ISENÇÃO DE IPVA (inciso XVII do art. 6° da Lei n° 6.555, de 30 de dezembro de 2004)
Viabilizar a concessão de isenção de IPVA para automóvel de fabricação nacional, de propriedade de Microempreendedor Individual – MEI, Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, atividade principal 5229-0/99, cujo titular seja motorista por aplicativo. |
2 – DADOS DA OPERADORA DE TRANSPORTE POR APLICATIVO:
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Razão Social: |
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CNPJ: |
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End. Completo: (Rua /Avenida / Praça) |
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Complemento: |
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N°: |
CEP: | Município: |
| Tel.: | Celular: | e-mail: |
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ASSINATURA DO REQUERENTE OU DO REPRESENTANTE LEGAL
REPRESENTANTE LEGAL:
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NOME: |
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CPF: |
LOCAL: DATA: / / .
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: originais reproduzidos em pdf, que devem ser anexados ao requerimento de credenciamento:
1. Contrato Social;
2. Documento de identificação do titular, sócio-gerente, administrador, diretor ou equivalente;
3. Na hipótese de o requerimento ser efetuado por procurador, deverá ser juntado à respectiva procuração, por instrumento público ou particular.
