Secretaria Municipal de Fazenda
LUIZ HENRIQUE GONÇALVES
HUGO SIMÃO ALVES CASINI
DOE de 27/07/2017
NOTAS: CÁLCULO DA MULTA:
Multiplicar o valor do débito atualizado monetariamente pelo percentual da multa disposto na Lei n° 059/93 alterada pela Lei n° 244/99.
* (1) MULTA: 3% se o pagamento for efetuado até 30 dias da data prevista para pagamento (Art. 161 da Lei n° 059/93, redação dada pela Lei n° 244/99);
* (2) MULTA: 6% se o pagamento for efetuado de 31 a 60 dias da data prevista para pagamento (Art. 161 da Lei n° 059/93, redação dada pela Lei n° 244/99);
* (3) MULTA: 9% se o pagamento for efetuado após 60 dias da data prevista para pagamento (Art. 161 da Lei n° 059/93, redação dada pela Lei n° 244/99);
* (4) JUROS: 1% ao mês ou fração de mês calculado a partir do dia seguinte ao do vencimento (Art. 162 da Lei n° 059/93, redação dada pela Lei n° 244/99).
OBS: Esta tabela aplica-se exclusivamente aos pagamentos espontâneos
DOE de 25/07/2017
Informa que os contribuintes poderão transmitir através da internet, entre os dias 25.07.2017 e 07.08.2017, os arquivos SEF e RI substitutos referentes às justificativas de substituição de arquivos deferidas.
Diretoria Geral de Antecipação e Sistemas Tributários – DAS, nos termos que dispõe a Portaria SF N° 073/2003 e Portaria SF N° 190/2011, informa que os contribuintes poderão transmitir, através da internet a partir do dia 25/07/2017 até o dia 07/08/2017, os arquivos SEF e RI substitutos, referentes às justificativas de substituição de arquivos deferidas. Foram analisadas as justificativas cadastradas no sistema do número 3145/2017 até 3440/2017.
Os contribuintes poderão verificar o deferimento ou indeferimento da justificativa de substituição, no site da SEFAZ – www.sefaz.pe.gov.br em Publicações, ou acessando a ARE VIRTUAL (na Internet pelo endereço: http://efisco.sefaz.pe.gov.br), por meio da opção Administração de Documentos Econômico-Fiscais (DEF), selecionando o link Justificativas (Certificado Digital de Contador/Contabilista) ou Justificativas (Certificado Digital de Sócio/Contribuinte) conforme o caso, e depois selecionar Consultar Justificativas de Substituição.
Recife, 24/07/2017
JULIO URIEL CARVALHO LOSSIO
Diretor Geral de Antecipação e Sistemas Tributários
DOE de 05/07/2017
Termo de Exclusão do Simples Nacional
Os contribuintes abaixo identificados pelo número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ ficam notificados quanto à Exclusão do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar n° 123/2006 e alterações, Art. 17, inciso XVI e Art. 31, inciso II, c/c a Resolução CGSN 94/2011, Art. 15, inciso XXVI; Art. 75, inciso II, §§ 1° ao 5° e Art. 76, inciso V.
Fica concedido ao contribuinte o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação deste Edital, para, se desejar, apresentar por escrito, manifestação de inconformidade em uma Agência da Receita Estadual, dirigida à Gerência de Segmento Econômico de Micro Empresa – Diretoria de Planejamento da Ação Fiscal.
Decorrido o prazo acima citado, sem que tenha sido apresentada impugnação ou tendo sido negado provimento à mesma, a exclusão surtirá seus efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da ocorrência decorrente da hipótese de irregularidade cadastral e abrangerá todos os estabelecimentos da empresa.
No site da Secretaria da Fazenda, endereço www.sefaz.pe.gov.br, poderão ser consultados:
1. Os Termos de Exclusão, na ARE Virtual, Gestão do Simples Nacional (GSN)/ Controle gerencial do Simples Nacional/ Consultar Termos Emitidos.
2. A relação dos contribuintes sujeitos à exclusão do Regime Simples Nacional, no menu Publicações.
Estes Termos de Exclusão referem-se apenas a irregularidades com a SEFAZ. Caso o contribuinte possua irregularidades com os demais entes da federação, estes expedirão seus respectivos Termos de Exclusão.
FLAVIO MARTINS SODRE DA MOTA
Diretor da DPC
DOE de 05/07/2017
Informa que os contribuintes poderão transmitir através da internet, entre os dias 05.07.2017 e 17.07.2017, os arquivos SEF e RI substitutos referentes às justificativas de substituição de arquivos deferidas.
DIRETORIA GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS – DAS, nos termos que dispõe a Portaria SF N° 073/2003 e Portaria SF N° 190/2011, informa que os contribuintes poderão transmitir, através da internet a partir do dia 05/07/2017 até o dia 17/07/2017, os arquivos SEF e RI substitutos, referentes às justificativas de substituição de arquivos deferidas. Foram analisadas as justificativas cadastradas no sistema do número 2774/2017 até 3144/2017.
Os contribuintes poderão verificar o deferimento ou indeferimento da justificativa de substituição, no site da SEFAZ – www.sefaz.pe.gov.br em Publicações, ou acessando a ARE VIRTUAL (na Internet pelo endereço: http://efisco.sefaz.pe.gov.br), por meio da opção Administração de Documentos Econômico-Fiscais (DEF), selecionando o link Justificativas (Certificado Digital de Contador/Contabilista) ou Justificativas (Certificado Digital de Sócio/Contribuinte) conforme o caso, e depois selecionar Consultar Justificativas de Substituição.
Recife, 04/07/2017
JULIO URIEL CARVALHO LOSSIO
Diretor Geral de Antecipação e Sistemas Tributários
DOE de 30/06/2017
Informa que os contribuintes cujas justificativas de não entrega de arquivo foram deferidas, poderão transmitir, através da internet, os arquivos SEF e EDOC referentes ao período de 05/2017 de 30.06.2017 a 10.07.2017.
A DIRETORIA GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS – DAS, nos termos que dispõe o inciso III da Portaria SF N° 51/2004, informa que os contribuintes cujas justificativas de não entrega de arquivo foram deferidas, poderão transmitir, através da internet, os arquivos SEF e EDOC referentes ao período de 05/2017 do dia 30/06/2017 até do dia 10/07/2017.
Os contribuintes poderão verificar o deferimento ou indeferimento da justificativa de omissão na ARE Virtual (na Internet pelo endereço: http://efisco.sefaz.pe.gov.br, por meio da opção Administração de Documentos Econômico-Fiscais (DEF), selecionando selecionando o link Justificativas (Certificado Digital de Contador/Contabilista) ou Justificativas (Certificado Digital de Sócio/Contribuinte) conforme o caso, e depois selecionar Consultar Justificativas.
Recife, 29/06/2017
JULIO URIEL CARVALHO LOSSIO
Diretor Geral de Antecipação e Sistemas Tributários
DOE de 20/06/2017
Informa que os contribuintes poderão transmitir através da internet, de 20.06.2017 até o dia 30.06.2017, os arquivos SEF e RI substitutos referentes às justificativas de substituição de arquivos deferidas.
DIRETORIA GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS – DAS, nos termos que dispõe a Portaria SF N° 073/2003e Portaria SF N° 190/2011, informa que os contribuintes poderão transmitir, através da internet a partir do dia 20/06/2017 até o dia 30/06/2017, os arquivos SEF e RI substitutos, referentes às justificativas de substituição de arquivos deferidas. Foram analisadas as justificativas cadastradas no sistema do número 2539/2017 até 2772/2017.
Os contribuintes poderão verificar o deferimento ou indeferimento da justificativa de substituição, no site da SEFAZ – www.sefaz.pe.gov.br em Publicações, ou acessando a ARE VIRTUAL (na internet pelo endereço: http://efisco.sefaz.pe.gov.br), por meio da opção Administração de Documentos Econômico-Fiscais (DEF), selecionando o link Justificativas (Certificado Digital de Contador/Contabilista) ou Justificativas (Certificado Digital de Sócio/Contribuinte) conforme o caso, e depois selecionar Consultar Justificativas de Substituição.
Recife, 19/06/2017
JULIO URIEL CARVALHO LOSSIO
Diretor Geral de Antecipação e Sistemas Tributários
DOM de 19/06/2017
CONSIDERANDO a obrigação prevista nos artigos 142, 144 e 145 do Código Tributárias Nacional relacionadas à notificação do contribuinte acerca do lançamento de tributo;
CONSIDERANDO a impossibilidade financeira e operacional de proceder à notificação pessoal de cada um dos contribuintes;
CONSIDERANDO a ineficácia jurídica de proceder à notificação do lançamento por carta, visto que tão somente o sujeito passivo do imposto poderia assiná-la e este, estando ausente, prejudicará a legalidade da notificação;
CONSIDERANDO que já foi determinada a matéria tributável cabível e identificado o sujeito passivo;
A SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA notifica os contribuintes inscritos no Cadastro Econômico do Município de Porto Velho, cujo regime de recolhimento do ISSQN é o de estimativa fixa, que efetuou lançamento de ofício do ISSQN para as pessoas jurídicas e profissionais autônomos, conforme quadro abaixo, no qual identifica a inscrição, o Sujeito Passivo e o tributo.
O Lançamento do ISSQN por este regime está fundamentado na Lei Complementar n° 369/2009, arts. 20, I, 23, 24, 25 e 26.
O tributo ora lançado poderá ser pago até o dia 15 de cada mês, através do documento de arrecadação – DAM que deverá se retirado no Atendimento Presencial da Secretaria Municipal de Fazenda com a seguinte localização:
Secretaria Municipal de Fazenda
Av. Carlos Gomes, 181, Arigolândia – fone: 3901-3108
08:00 as 14:00 h, segunda a sexta-feira
O não recolhimento no prazo acima determinado resulta em infração ao art. 187 da LC 369/2009, cuja penalidade aplicável é multa de 10%, 15% ou 20% mais juros de 0,5% (meio por cento) ao mês.
RELAÇÃO DE CONTRIBUINTES – LANÇAMENTO DE ISS ESTIMATIVA FIXA
| N° ORD. | CONTRIBUINTE | PROCESSO | INSCRIÇÃO CADASTRAL | ASSUNTO | PERÍODO | VALOR PRINCIPAL R$ (MENSAL) |
| 01 | SÉRGIO LUIZ DOS SANTOS CRUZ. | 06.02420/ 2017 | 11898 | LANÇAMENTO DE ISS/QUANTIA FIXA – AUTONOMO | Mês 01 a 12 de 2017 | 245,04 |
| 02 | DIONY PETERSON G. DE ALMEIDA. | 06.11014/ 2016 | 14.223.564 | LANÇAMENTO DE ISS/QUANTIA FIXA – AUTONOMO | Mês 02 a 12 de 2012 | 74.46 |
| 03 | DIONY PETERSON G. DE ALMEIDA. | 06.11014/ 2016 | 14.223.564 | LANÇAMENTO DE ISS/QUANTIA FIXA – AUTONOMO | Mês 01 a 12 de 2013 | 78,51 |
| 04 | DIONY PETERSON G. DE ALMEIDA. | 06.11014/ 2016 | 14.223.564 | LANÇAMENTO DE ISS/QUANTIA FIXA – AUTONOMO | Mês 01 a 12 de 2014 | 83,09 |
| 05 | DIONY PETERSON G. DE ALMEIDA. | 06.11014/ 2016 | 14.223.564 | LANÇAMENTO DE ISS/QUANTIA FIXA – AUTONOMO | Mês 01 a 12 de 2015 | 88,56 |
| 06 | DIONY PETERSON G. DE ALMEIDA. | 06.11014/ 2016 | 14.223.564 | LANÇAMENTO DE ISS/QUANTIA FIXA – AUTONOMO | Mês 01 a 11 de 2016 | 97,35 |
Porto Velho/RO, 07 de junho de 2017.
LUIZ FERNANDO MARTINS
ecretário Municipal de Fazenda100
HUGO SIMÃO ALVES CASINI
Diretor do Departamento Tributário
DOE de 09/06/2017
Informa que os contribuintes cujas justificativas de não entrega de arquivo foram deferidas, poderão transmitir, através da internet, os arquivos SEF e EDOC referentes ao período de 06/2017 de 09.06.2017 a 19.06.2017.
A DIRETORIA GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS – DAS, nos termos que dispõe o inciso III da Portaria SF N° 51/2004, informa que os contribuintes cujas justificativas de não entrega de arquivo foram deferidas, poderão transmitir, através da internet, o arquivo RI referente ao período de 12/2016 do dia 09/06/2017 até o dia 19/06/2017.
Os contribuintes poderão verificar o deferimento ou indeferimento da justificativa de omissão na ARE VIRTUAL (na Internet pelo endereço: http://efisco.sefaz.pe.gov.br, por meio da opção Administração de Documentos Econômico-Fiscais (DEF), selecionando o link Justificativas (Certificado Digital de Contador/Contabilista) ou Justificativas (Certificado Digital de Sócio/Contribuinte) conforme o caso, e depois selecionar Consultar Justificativas.
Recife, 08/06/2017
JULIO URIEL CARVALHO LOSSIO
Diretor Geral de Antecipação e Sistemas Tributários
DOM de 05/06/2017
Notifica os contribuintes inscritos no Cadastro Econômico do Município de Porto Velho, cujo regime de recolhimento do ISSQN é o de quantia fixa, que efetuou lançamento de ofício do ISSQN para as pessoas jurídicas e profissionais autônomos relacionados, no qual identifica a inscrição, o Sujeito Passivo e o tributo.
CONSIDERANDO a obrigação prevista nos artigos 142, 144 e 145 do Código Tributário Nacional relacionada à notificação do contribuinte acerca do lançamento de tributo;
CONSIDERANDO a impossibilidade financeira e operacional de proceder à notificação pessoal de cada um dos contribuintes;
CONSIDERANDO a ineficácia jurídica de proceder à notificação do lançamento por carta, visto que tão somente o sujeito passivo do imposto poderia assiná-la e este, estando ausente, prejudicará a legalidade da notificação;
CONSIDERANDO que já foi determinada a matéria tributável cabível e identificado o sujeito passivo;
A SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA notifica os contribuintes inscritos no Cadastro Econômico do Município de Porto Velho, cujo regime de recolhimento do ISSQN é o de estimativa fixa, que efetuou lançamento de ofício do ISSQN para as pessoas jurídicas e profissionais autônomos, conforme quadro abaixo, no qual identifica a inscrição, o Sujeito Passivo e o tributo. O Lançamento do ISSQN por este regime está fundamentado na Lei Complementar n° 369/2009, arts. 20, I, 23, 24, 25 e 26.
O tributo ora lançado poderá ser pago até o dia 15 de cada mês, através do documento de arrecadação – DAM que deverá se retirado no Atendimento Presencial da Secretaria Municipal de Fazenda com a seguinte localização:
Secretaria Municipal de Fazenda
Av. Carlos Gomes, 181, Arigolândia – fone: 3901-3108
08:00 as 14:00 h, segunda a sexta-feira
O não recolhimento no prazo acima determinado resulta em infração ao art. 187 da LC 369/2009, cuja penalidade aplicável é multa de 10%, 15% ou 20% mais juros de 0,5% (meio por cento) ao mês.
RELAÇÃO DE CONTRIBUINTES – LANÇAMENTO DE ISS ESTIMATIVA FIXA
| N° ORD. | CONTRIBUINTE | PROCESSO | INSCRIÇÃO CADASTRAL | ASSUNTO | PERÍODO | VALOR PRINCIPAL R$ (MENSAL) |
| 01 |
VANILDA MARIA DANTAS DE MORAIS |
06.01411/ 2017 | 9769 | LANÇAMENTO DE ISS/QUANTIA FIXA – AUTONOMO | Mês 01 a 12 de 2017 | 245,04 |
| 02 |
HENRIQUE EDUARDO DA COSTA SOARES |
06.01411/ 2017 | 14.243.453 | LANÇAMENTO DE ISS/QUANTIA FIXA – AUTONOMO | Mês 01 a 12 de 2017 | 245,04 |
| 03 |
ROBERTA FRANCISCA MARTINS DE CASTRO |
06.01411/ 2017 | 14.244.873 | LANÇAMENTO DE ISS/QUANTIA FIXA – AUTONOMO | Mês 01 a 12 de 2017 | 245,04 |


