Uma das tarefas mais importantes de toda empresa é prestar contas com o Fisco, mantendo suas obrigações em dia, para evitar multas ou complicações fiscais que prejudicam o funcionamento da empresa.

São várias declarações e documentos a serem apresentados ao longo do ano, e fica difícil recordar na mente todas as datas e prazos. Tendo em vista a importância de manter as contas em dia, neste post é possível ver as obrigações fiscais de 2020, acompanhe!

Por que possuir um Calendário Fiscal?
É importante ter em mente que as obrigações podem ter mudanças de cronograma por imprevistos urgentes, como aprovação de novas sanções, por exemplo. Portanto, é necessário se atualizar todo o mês sobre o que está acontecendo, através de um calendário fiscal, de modo a não ter surpresas indesejáveis.

Para não perder nenhuma data fiscal ou ficar a mercê de pesquisas, a parceira ConexãoNF-e está disponibilizando o Calendário das principais obrigações de 2020 por email. Basta se cadastrar aqui e você receberá a agenda fiscal atualizada todo mês.

Obrigações mensais
Em um Calendário Fiscal, as obrigações devem ser separadas por mês, de modo que todos os documentos e tributos a serem apresentados fiquem organizados, evitando a perda do prazo de entrega das contribuições. A seguir, você pode ver o resumo das obrigações fiscais de fevereiro de 2020.

calendário fiscal fevereiro/2020

IRRF
O Imposto de Renda Retido na Fonte é incidente sobre seus rendimentos. Há 3 casos para o pagamento do IRRF no mês:

No caso de aplicações financeiras, prêmios e lucros decorrentes dos mesmos, juros sobre capital próprio e títulos de capitalização, os prazos no mês de fevereiro são os dias 05, 13 e 27, sempre sobre os dez dias anteriores ao prazo.
Sobre rendimentos de salários, serviços autônomos ou prestados por pessoas jurídicas, pró-labore e aluguéis referentes ao mês anterior, o prazo é dia 20 de fevereiro.
No dia 28 deve ser apresentado o IRRF sobre Fundos e Investimento Imobiliários em referência ao mês anterior.
IOF
Imposto Sobre Operações Financeiras, diz respeito a transações feitas por pessoas físicas e jurídicas. Os prazos para pagar o IOF são de acordo com os decêndios do mês anterior, sendo dia 05 para o 3º decêndio, dia 13 para o 1º e dia 26 para o 2º, e os códigos DAR são: 1150 para Crédito Pessoa Jurídica e 6895 para Factorings.

GFIP
Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e de Informações à Previdência Social, deve ser enviada no dia 07 de fevereiro.

CAGED
Cadastro Geral de Empregados e Desempregados. Ele serve para o Ministério do Trabalho e Emprego ter controle sobre as admissões, transferências e demissões de trabalhadores CLT. Deve ser apresentada dia 07 sobre fatos geradores do mês anterior.

FGTS
o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço sobre o mês anterior deve ser depositada pelos empregadores até dia 07 de fevereiro.

IPI
Imposto sobre Produtos Industrializados. Este tributo será recolhido duas vezes durante o mês de fevereiro, dia 10 para o IPI relativo à cigarros (NCM 2402.20.00) e dia 21 para outros produtos em geral, ambos relativos ao mês anterior.

CIDE
Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico. O CIDE tem vários segmentos de arrecadação, e no dia 14 devem ser enviados o CIDE – Combustíveis e o CIDE – Remessa ao exterior.

EFD Contribuições
Deve ser entregue com as informações de PIS, Cofins e previdenciárias até dia 14, referente ao segundo mês anterior. A EFD-Reinf deve ser entregue no mesmo dia, tendo como fato gerador a escrituração do mês anterior.

DCP
Demonstrativo de Crédito Presumido. Empresas que utilizam a apuração de crédito presumido para ressarcir a incidência cumulativa de PIS/Pasep e Cofins devem entregar esse demonstrativo no dia 14.

DCTFWeb
A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Web deve ser transmitida até dia 14 de fevereiro. O eSocial também deve ser entregue no mesmo dia.

DCTF Mensal
A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais mensal com referência ao 2º mês anterior deve ser entregue no dia 21.

DAS
O Documento de Arrecadação do Simples Nacional tem por finalidade reunir e simplificar o envio de impostos referentes à empresa optante pelo Simples Nacional. Tanto o DAS, quanto o DASMEI, devem ser enviados no dia 20 de fevereiro.

DIRF
Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte. Precisa ser enviada até dia 28 de fevereiro, e se refere ao ano-calendário anterior.

DME
No dia 28 de fevereiro deve ser enviada a Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie, com fato gerador do mês anterior. A DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias, também deve ser enviada nos mesmos parâmetros.

A DMED – Declaração de Serviços Médicos e de Saúde, e o DIMOB – Declaração de Informações sobre Atividade Imobiliária, devem ser entregues no dia 28, ambas referentes ao ano-calendário anterior.

DECRED:
A Declaração de Operações com Cartões de Crédito relativa ao 2º semestre do ano-calendário anterior deve ser entregue no dia 28 de fevereiro.

Por fim, a e-Financeira deve ser entregue também no dia 28 de fevereiro, com informações referentes ao segundo semestre do ano-calendário anterior.

Fonte: Portal Contábeis