O Auxílio Emergencial já está com os pagamentos liberados, que primeiro serão depositados na conta Poupança Social Digital e depois liberado para saques e transferências.

No dia 6 de abril, foi depositado o auxílio para os nascidos em janeiro, no dia 9, será a vez dos nascidos em fevereiro. Já o saque e transferência será a partir do dia 4 de maio.

22,6 milhões de pessoas são excluídas.

As novas regras do Auxílio Emergencial para 2021, trouxeram algumas mudanças nas regras. Uma delas, é o número de beneficiários que será bem menor do que do ano passado.

O benefício destinado a 45,6 milhões de brasileiros que já receberam o auxílio emergencial em 2020. Ou seja, 22,6 milhões de pessoas a menos do que nas parcelas de R$ 600 do auxílio emergencial no ano passado, quando o governo pagou o benefício para 68,2 milhões de cidadãos.

Quanto vou receber?

As novas regras levam em conta a composição familiar do beneficiário, sendo assim, os valores de pagamento irão variar entre R$ 150 a R$ 375.
Pessoas que moram sozinhas vão receber: R$ 150
Famílias com mais de uma pessoa e que não são chefiadas por mulheres: R$ 250
Famílias em que a mulher é a provedora do lar: R$ 375.

De acordo com o ministro da Cidadania, João Roma, terão direito ao auxílio emergencial os brasileiros já cadastrados.

“Não precisa ir nas agências da Caixa Econômica, para evitar aglomerações”, disse Roma. O dinheiro será depositado na conta digital do beneficiário que é acessada por meio do aplicativo Caixa Tem.

Calendário de pagamentos

Nascidos em 1ª parcela 2ª parcela 3º parcela 4º parcela
Janeiro 6 de abril 16 de maio 20 de junho 23 de julho
Fevereiro 9 de abril 19 de maio 23 de junho 25 de julho
Março 11 de abril 23 de maio 25 de junho 28 de julho
Abril 13 de abril 26 de maio 27 de junho 1º de agosto
Maio 15 de abril 28 de maio 30 de junho 3 de agosto
Junho 18 de abril 30 de maio 4 de julho 5 de agosto
Julho 20 de abril 2 de junho 6 de julho 8 de agosto
Agosto 22 de abril 6 de junho 9 de julho 11 de agosto
Setembro 25 de abril 9 de junho 11 de julho 15 de agosto
Outubro 27 de abril 11 de junho 14 de julho 18 de agosto
Novembro 29 de abril 13 de junho 18 de julho 20 de agosto
Dezembro 30 de abril 16 de junho 21 de julho 22 de agosto

Calendário de saques e transferência

Nascidos em 1ª parcela 2ª parcela 3ª parcela 4ª parcela
Janeiro 4 de maio 8 de junho 13 de julho 13 de agosto
Fevereiro 6 de maio 10 de juho 15 de julho 17 de agosto
Março 10 de maio 15 de junho 16 de julho 19 de agosto
Abril 12 de maio 17 de junho 20 de julho 23 de agosto
Maio 14 de maio 18 de junho 22 de julho 25 de agosto
Junho 18 de maio 22 de junho 27 de julho 27 de agosto
Julho 20 de maio 24 de junho 29 de julho 30 de agosto
Agosto 21 de maio 29 de junho 30 de julho 1º de setembro
Setembro 25 de maio 1º de julho 4 de agosto 3 de setembro
Outubro 27 de maio 2 de julho 6 de agosto 6 de setembro
Novembro 1º de junho 5 de julho 10 de agosto 8 de setembro
Dezembro 4 de junho 8 de julho 12 de agosto 10 de setembro

Novo pente-fino mensal

Quem for receber a nova rodada do auxílio emergencial deverá ficar atento, isso porque, ao receber a primeira parcela, não garantirá recebimento de todas às quatro previstas pelo programa.

Acontecerá uma uma verificação e o direito será reavaliado mensalmente. A pessoa que esteja recebendo as parcelas e, estava desempregada, consegue um trabalho com carteira assinada, perderá o direito de continuar recebendo o benefício.

Demais regras

Quem pode receber?

Podem receber famílias com renda per capita de até meio salário mínimo e renda mensal total de até três salários mínimos.

Para quem recebe o Bolsa Família, valerá o benefício de maior valor.

Quem não pode receber?

Quem tem emprego com carteira assinada não poderá receber o benefício.
Pessoas que recebam benefício previdenciário (como aposentadoria ou pensão), assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Programa Bolsa Família e do PIS/PASEP.

Quem não movimentou os valores do auxílio emergencial disponibilizados na poupança digital em 2020, assim como quem teve o auxílio emergencial 2020 cancelado.

Residentes médicos, multiprofissionais, beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares.

Pessoas com menos de 18 anos – exceto mães adolescentes
Quem estiver no sistema carcerário em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão.
Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019, ou tinha em 31 de dezembro daquele ano a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, ou tenha recebido em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40 mil.

 

Fonte: Ministério da Cidadania / Portal R7

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