Caixa realiza liberação aos trabalhadores que tem direito ao saque de rendimentos e cotas do PIS Com o Programa de Integração Social (PIS), o empregado da iniciativa privada tem acesso aos benefícios determinados por lei e ainda colabora para o desenvolvimento das empresas do setor.

PIS

Por meio da Lei Complementar n° 7/1970, foi criado o Programa de Integração Social (PIS). O programa buscava a integração do empregado do setor privado com o desenvolvimento da empresa. O pagamento do PIS é de responsabilidade da Caixa​.

PASEP

Paralelamente à criação do PIS, a Lei Complementar n° 8/1970 instituiu o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), com o qual União, Estados, Municípios, Distrito Federal e territórios contribuíam com o fundo destinado aos empregados do setor público. O pagamento do PASEP é feito pelo Banco do Brasil.​

PIS – ENTENDA O PROGRAMA

O Fundo PIS-PASEP é resultante da unificação dos fundos constituídos com recursos do Programa de Integração Social – PIS e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP.

Esta unificação foi estabelecida pela Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, com vigência a partir de 1º de julho de 1976, regulamentada pelo Decreto nº 78.276/1976, e hoje gerido pelo Decreto nº 4.751 de 17 de junho de 2003.

Desde 1988, o Fundo PIS-PASEP não conta com a arrecadação para contas individuais. Além disso, o art. 239 da Constituição Federal alterou a destinação dos recursos provenientes das contribuições para o PIS e para o PASEP, que passaram a ser alocados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, para o custeio do Programa do Seguro-Desemprego, do Abono Salarial e ao financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES.

COMO FUNCIONA

Até 04/10/1988 os empregadores fizeram contribuições recebidas pelo Fundo de Participação PIS/PASEP, que então distribuía valores aos empregados na forma de cotas proporcionais ao salário e tempo de serviço

MOTIVOS PARA​​ SAQUE DAS COTAS DO PIS

Os valores depositados referentes ao Programa de Integração Social, distribuído pelas empresas aos empregados cadastrados no programa entre 1971 até 04/10/1988, estão disponíveis para saque uma vez iniciado o calendário de Pagamento do Abono Salarial e dos rendimentos, independente do mês de nascimento do titular, desde que se atenda a um dos motivos previstos em Lei, quais sejam:

Todos os beneficiários, de acordo com a Lei 13.932/2019;

Aposentadoria;

Idade igual ou superior a 60 anos;

Invalidez (do participante ou dependente);

Transferência para reserva remunerada ou reforma (no caso de militar);

Idoso e/ou portador de deficiência alcançado pelo Benefício da Prestação Continuada;

Neoplasia Maligna – Câncer – (participante ou dependente);

SIDA/AIDS (do participante ou dependente);

Doenças listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS 2.998/2001 (participante ou dependente);

Morte do participante (situação em que o saldo da conta será pago aos dependentes ou sucessores do titular).

Os eventos 27 – Construção/Reforma Moradia e 43 – Casamento, que também permitiam o saque das Cotas, foram extintos a partir da Lei Complementar nº 26/1975 e da Constituição de 1988, respectivamente

Uma vez comprovado um dos requisitos, o pagamento das Cotas do PIS pode ser realizado a qualquer tempo, exceto para os motivos idade, cuja data para saque será divulgada em breve.

Rendimentos do PIS

​O trabalhador cadastrado no Fundo PIS/PASEP até 04/10/88 e que ainda não sacou o saldo de cotas na conta individual de participação tem direito aos rendimentos do PIS.

Caso não haja saque, o valor será incorporado ao saldo de cotas.

ATENÇÃO: De acordo com a Resolução CD PIS/PASEP nº 01, de 15 de abril de 2020, os pagamentos de Cotas e Rendimentos do PIS serão suspensos a partir de 01 de maio de 2020, para migração do Fundo PIS/PASEP para o FGTS.

SAQUE DE RENDIMENTOS

Você pode receber os rendimentos do PIS:

Por meio de crédito em conta, quando o trabalhador possui conta individual na Caixa, com saldo positivo e movimentação nos últimos meses.

Nos caixas eletrônicos da Caixa, Correspondente Caixa Aqui e Loterias, utilizando o Cartão do Cidadão.

Em uma agência da Caixa​

Documentos para identificação:

Carteira de Identidade

Carteira de Habilitação (modelo novo)

Carteira Funcional reconhecida por Decreto

Identidade Militar

Carteira de Identidade de Estrangeiros

Passaporte emitido no Brasil ou no exterior

Fonte: Ministério da Economia / Caixa Economica Federal

Trabalhista / Previdenciario

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