O Cadastro Único ou apenas Cadúnico diz respeito a uma ferramenta do Governo Federal para identificar famílias em vulnerabilidade e direcioná-las à programas sociais. As informações presentes na base de dados são concedidas pela própria população através da inscrição no sistema.

Em suma, o cadastro no Cadúnico é fundamental para o recebimento de diversos benefícios de natureza social e assistencial, a exemplos do Auxílio Brasil, vale gás, BPC/Loas, ID jovem, minha casa minha vida, dentre muitos outros.

Dito isso, continue sua leitura e conheça as principais informações a respeito do sistema.

Quem pode se inscrever no Cadúnico?

De antemão, é essencial entender quais são as famílias que estão habilitadas a se inscrever no sistema. Com dito, o Cadúnico possui, basicamente, um papel social na identificação da parcela da população brasileira em vulnerabilidade.

Sendo assim, os critérios para inscrição, em suma, estão voltados a renda familiar. Confira quais são as regras:

  • É necessário ter uma renda familiar de até meio salário mínimo (R$ 606 em 2022) por pessoa; OU
  • Possuir uma renda familiar total de até 3 (três) salários mínimos (R$ 3.636 em 2022).

Como é feita a inscrição?

A inscrição conclusiva é feita nas unidades do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social), entretanto, hoje é possível realizar o pré-cadastro através do site ou aplicativo do Cadúnico, o que já adianta o processo cadastral. Contudo, muita atenção, ainda será necessário comparecer ao CRAS para finalizar o cadastro.

Em suma, após o pré-cadastro, o responsável da família tem até 120 dias para comparecer ao posto de atendimento para completar a inscrição. Veja a seguir os documentos que devem ser apresentados.

Documentos necessário para inscrição do Cadúnico

Para o responsável/titular da família:

  • Título de Eleitor; OU
  • CPF (Cadastro de Pessoa Física); OU
  • RANI (no caso de famílias indígenas ou quilombolas) .

Para os demais integrantes da família:

  • Título de Eleitor; OU
  • Certidão de nascimento;
  • Certidão de casamento; OU
  • CPF; OU
  • Carteira de Identidade (RG); OU
  • RANI; OU
  • Carteira de Trabalho.

O comprovante de residência não está entre os documentos obrigatórios, mas sua apresentação contribui bastante para o procedimento cadastral.

Atualização cadastral

Sempre que houver alguma alteração nas informações concedidas ao sistema, é essencial que o responsável efetue a atualização do cadastro, visto que irregularidades podem levar ao cancelamento de algum benefício que esteja sendo recebido.

Sendo assim, esteja atento se há alterações em dados como:

  • Renda familiar;
  • Composição familiar (nº de integrantes da família);
  • Endereço;
  • Número de telefone;
  • Mudanças de escola, no caso de integrantes menores de idade;
  • Entre outros.

De todo modo, é obrigatória a atualização do cadastro a cada dois anos, com base na data de inscrição. É possível consultar sua situação através das plataformas do Cadúnico. Caso haja irregularidades ou já tenha extrapolado o prazo para atualizar, basta levar os documentos apresentados no registo inicial.

Fonte: Jornal Contábil / Ministério da Cidadania