No dia 23/06/2021 foi publicada no DOU a Portaria SEPEC/ME nº 4.089 que permite que as atividades práticas e teóricas dos aprendizes continuem sendo realizadas a distância, até 31/12/2021. A Portaria anterior (Portaria SEPEC/ME nº 24.471/2020) permitia até 30/06/2021 e foi revogada.

? Para os fins desta Portaria, considera-se modalidade à distância as atividades desenvolvidas por mediação de tecnologia de informação e comunicação.

? As atividades deverão relacionar-se com a ocupação indicada no contrato de aprendizagem profissional e com o programa de aprendizagem aprovado pela Secretaria de Políticas Públicas de Emprego, nos termos da Portaria nº 723, de 23 de abril de 2012.

? As entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica, conjuntamente com os estabelecimentos cumpridores da cota de aprendizagem, devem assegurar que os aprendizes tenham acesso aos equipamentos tecnológicos e à infraestrutura necessários e adequados para a execução das atividades teóricas e práticas dos programas de aprendizagem na modalidade à distância.

? Esta Portaria entra em vigor em 1º/07/2021.

Tributanet Consultoria