A Lei 13.982 – artigo 5:

Art. 5º A empresa poderá deduzir do repasse das contribuições à previdência social, observado o limite máximo do salário de contribuição ao RGPS, o valor devido, nos termos do § 3º do art. 60 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, ao segurado empregado cuja incapacidade temporária para o trabalho seja comprovadamente decorrente de sua contaminação pelo coronavírus (Covid-19).

Ou seja, o empregado apresenta atestado médico (Contaminação pelo coronavírus) e o empregador irá pagar esses primeiros 15 dias normais na Folha de Pagamento , e poderá compensar na GPS/DARF Previdenciário esse valor!

Para ficar mais claro, é como a gente faz hoje com o Salário Família por exemplo – empregador paga e ao mesmo tempo compensa.

Sendo assim, vocês precisam verificar com sistema da folha de pagamento para saberem como lançar esse atestado, para na hora de enviar o eSocial/Sefip já ir corretamente.

 COMO INFORMAR NO ESOCIAL:
1- Vai informar o afastamento normal do empregado S-2230
2- No evento S-1200 (Qdo enviar a folha) irá enviar a rubrica com natureza 1050 “Remuneração de dias nos quais o trabalhador esteja afastado do trabalho sem prejuízo de sua remuneração” com a incidencia normal
Essa parte de cima, é a forma que já é feita hoje para afastamento até 15 dias de auxílio doença, onde é o empregador que paga.
• ATESTADO “COVID-19”:
3- Enviar uma nova rubrica INFORMATIVA na tabela S-1010 utilizando o código #CodInCP = 51 e a Natureza da Rubrica = 9933 (Com nome da rubrica para identificação- Ex: Afastamento Covid-19)
4- No evento S-1200 (Qdo enviar a folha) irá enviar essa rubrica com o valor dos 15 primeiros dias de afastamento por Covid-19
Sendo assim, a rubrica já ira enviar para a DCTFWEB o valor para DEDUÇÃO junto com os valores referentes ao salário-família, qdo tiver – abatendo assim do valor a pagar previdenciário
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COMO INFORMAR NA SEFIP:
Não temos ainda orientação a respeito, entendo que iremos informar o valor dos primeiros 15 dias no campo “Compensação” para deduzir do valor a pagar.
Mas aguardem, até porque a Gfip 04/2020 tem até dia 07/05/2020 para enviar (Até la ja devem ter passado as orientações)…
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Resumindo, esse artigo é para te deixar por dentro dessa novidade – onde o INSS que irá arcar com os 15 primeiros dias do atestado “Coronavírus” e não mais o empregador. E cabe ao DP ir fazendo o controle, para não esquecer quando fechar a folha de fazer essa compensação.

Trabalhista/Previdenciário

Tributanet Consultoria