O Governador do Estado do Rio de Janeiro, por meio do Decreto n° 46.982/2020 (DOE de 20.03.2020), prorroga por 60 dias corridos, o prazo de vencimento de créditos parcelados inscritos em dívida ativa, previsto no artigo 5° do Decreto n° 42.049/2009, em razão da pandemia decorrente do COVID-19.

Na hipótese da nova data de vencimento da parcela não seja dia útil, o vencimento será antecipado para o dia útil antecedente.

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