O Prefeito Municipal de Campo Grande, por meio do Decreto n° 14.200/2020 (DOE de 19.03.2020), suspende, no período de 21.03.2020 a 05.04.2020, o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais, em funcionamento no Município de Campo Grande, em razão do enfrentamento da Situação de Emergência Pública causada pelo COVID-19.

A suspensão não se aplica às atividades internas dos estabelecimentos comerciais, bem como à realização de transações comerciais por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares e os serviços de entrega de mercadorias (delivery).

Além disso, ficam autorizadas a realização das seguintes atividades:

Atividades

Farmácias
Hipermercados, supermercados, mercados, feiras livres, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimento de alimentos
Lojas de venda de alimentação para animais
Distribuidores de gás
Lojas de venda de água mineral
Padarias
Restaurantes e lanchonetes
Postos de combustível

Frisa-se que os estabelecimentos mencionados devem adotar as medidas estabelecidas pelas autoridades de saúde de prevenção ao contágio e contenção da propagação de infecção viral relativa ao COVID-19.

Fiscal

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