O Prefeito de Belo Horizonte, por meio do Decreto n° 17.304/2020 (DOM de 18.03.2020), suspende temporariamente, a partir de 20.03.2020, os Alvarás de Localização e Funcionamento de estabelecimentos que realizam atividades com potencial de aglomeração de pessoas e as autorizações concedidas para realização de eventos/atividades que também possam aglomerar pessoas, em razão do enfrentamento da Situação de Emergência Pública causada pelo COVID-19.

Poderão continuar em funcionamento, desde que adotadas as medidas estabelecidas pelas autoridades de saúde de prevenção ao contágio e contenção da propagação de infecção viral relativa ao COVID-19, as seguintes atividades:

Atividades Permitidas

Supermercados
Farmácias
Laboratórios
Clínicas, hospitais e demais serviços de saúde em funcionamento no interior de shoppings centers
Centros de comércio e galerias de lojas

Além disso, fica autorizado o funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres no interior de hotéis, pousadas e similares, para atendimento exclusivo aos hóspedes.

Por fim, a norma estabelece que as atividades administrativas e os serviços de manutenção de equipamentos, dependências e infraestruturas dos estabelecimentos com atividades suspensas poderão ser realizadas com adoção de escala mínima de pessoas e, quando possível, preferencialmente por meio virtual.

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