Foi publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (28), o Ato Declaratório Executivo Copes nº 3, de 26/06/2019, que dispõe sobre a versão 1.1 do leiaute e o manual de preenchimento do Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR).

Em 2018, a Instrução Normativa RFB nº 1.848, incluiu o Art. 23-A na Instrução Normativa SRF nº 83/2001, de 11 de outubro de 2001, que dispõe sobre a tributação dos resultados da atividade rural das pessoas físicas. Com isso, ficou definido que a partir do ano-calendário de 2019, o produtor rural que auferir, durante o ano, receita bruta total da atividade rural superior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) deverá entregar, com observância ao disposto no § 4º do art. 23, arquivo digital com a escrituração do Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR).

Os conteúdos do leiaute 1.1 e o Manual de preenchimento do Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR) estão disponíveis para download. Acesse o link para baixar: http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/lcdpr-livro-caixa-digital-do-produtor-rural.

Fonte: CFC/RFB