Foi aprovada, através do Ato Declaratório Executivo nº 90/2016, a o leiaute do Programa Gerador da Dirf – Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte.

A Dirf 2017 deverá ser apresentada até dia 15 de fevereiro de 2017 por meio do referido (Programa Gerador de Declarações – PGD Dirf 2017).

Segundo a norma, “Fica aprovado o leiaute aplicável aos campos, registros e arquivos da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf 2017), constante no anexo único a este Ato Declaratório.”

O Ato Declaratório Executivo traz, ainda, anexos sobre o programa gerador, compreendendo suas regras gerais, a estrutura do arquivo, e especificações sobre o leiaute.

Fonte: RFB