O precedente administrativo n° 83, garantia ao aprendiz o salário mínimo e não o piso salarial, com cancelamento do precedente a garantia de salário do aprendiz passou a ser o piso salarial. Conforme o parágrafo 2º do artigo 428 da CLT é garantido o salário mínimo hora ao aprendiz, salvo condição mais favorável.

 

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https://www.tributa.net/ato-declaratorio-sit-n-016-de-18-de-julho-de-2018