Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) receberão a segunda parcela da gratificação natalina a partir do próximo dia 24 de novembro. O calendário de pagamento vai até o dia 7 dezembro. Sobre a segunda parcela, será descontado o Imposto de Renda para quem recebe acima de R$ 1.903,98.

Os segurados já podem começar a consultar o valor exato que receberão na segunda parcela pelo site www.previdencia.gov.br. É preciso informar nome, data de nascimento, número do benefício e CPF.

Em média, o INSS paga R$ 1.159,57 para cada aposentadoria. No mês de pagamento do 13º, o valor sobe para R$ 1.739,35. No entanto, a maioria dos favorecidos deve receber abaixo da média. De cada dez beneficiários, seis recebem um salário mínimo (R$ 880), neste caso, o valor do abono será de R$ 440. Para quem recebe o piso do INSS e tem cartão com final de 1 a 5, o pagamento será feito entre os dias 24 e 30 deste mês.

Do total de 28,8 milhões de beneficiários, cerca de cinco milhões recebem entre um salário mínimo e R$ 1.760, sem considerar o abono, e vão receber o crédito a partir do dia 1º de setembro. Segundo o INSS, 9% dos favorecidos, aproximadamente 2,6 milhões de pessoas, recebem entre R$ 1.760,01 e R$ 2.640.

Anna Toledo, advogada especialista em Direito Previdenciário da Advocacia Marcatto, destaca que ainda que o segurado do INSS tenha recebido um benefício previdenciário no mesmo ano por período inferior a 12 meses, terá direito ao abono de forma proporcional. “A única exigência é a espécie do benefício, o que de acordo com o artigo 120 do decreto regulamentador, por exemplo, terão direito ao 13º salário todos os que receberem os seguintes benefícios da previdência social: auxílio-doença, auxílio-acidente, salário-maternidade, aposentadoria, pensão por morte e auxílio-reclusão”, alerta.

O advogado João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, revela que, por lei, não têm direito ao 13º salário os segurados que recebem os seguintes benefícios: amparo previdenciário do trabalhador rural, Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/LOAS) e Renda Mensal Vitalícia (RMV), amparo assistencial ao idoso e ao deficiente, auxílio-suplementar por acidente de trabalho, pensão mensal vitalícia, abono de permanência em serviço e salário-família.

Os especialistas ressaltam que poderá haver diferenças de valores entre a primeira e segunda parcelas da gratificação. “Importante destacar que na primeira parcela não há deduções relativas ao IR. As deduções são realizadas na segunda parcela, mas somente para os benefícios tributáveis, o que, neste caso, poderá variar o valor das mesmas”, pontua Anna Toledo. A primeira parcela, correspondendo a 50% do valor, foi paga entre o final de agosto e início de setembro.

Cuidados

A regra para o pagamento desta gratificação é que seja feito sempre no valor integral do benefício que o segurado recebeu naquele ano, considerando como referência o salário de dezembro. De acordo com Anna Toledo, “caso o segurado identifique qualquer problema ou ausência do pagamento do 13º salário, a partir de agosto, deverá procurar um posto do INSS para obter maiores esclarecimentos ou realizar o contato por meio do telefone 135 da Previdência Social informando a questão à autarquia”.