Benefício Fiscal

Sumário

1. Introdução
2. Condições para o Benefício
3. Características
3.1 Medicamento
4. Nota Fiscal
5. Estorno de Crédito
6. Amostra Grátis Tributada

 

1. INTRODUÇÃO

As saídas de mercadorias dos estabelecimentos contribuintes do ICMS, a título de distribuição gratuita, encontram-se beneficiados pela isenção tributária, quando o produto se apresenta com diminuto ou nenhum valor comercial, assim considerados os fragmentos ou partes de qualquer mercadoria, em embalagem ou em quantidade estritamente necessária a dar a conhecer sua natureza, espécie e qualidade.
Analisaremos neste estudo as disposições estabelecidas no Regulamento do ICMS do Tocantins para as operações realizadas com amostra grátis.

2. CONDIÇÕES PARA O BENEFÍCIO

Considera-se amostra gratuita a que satisfizer as seguintes exigências:
a) indicação, bem visível, dos dizeres impressos: Distribuição Gratuita;
b) apresentação em quantidade não seja excedente de 20% (vinte por cento) do conteúdo ou do número de unidades da menor embalagem de apresentação comercial do mesmo produto para venda ao consumidor.

3. CARACTERÍSTICAS

Quanto à caracterização de amostra gratuita, devem ser observadas as seguintes exigências:
a) consista em embalagem especial que apresente a redução mínima de 20% (vinte por cento) no conteúdo ou no mínimo de unidades da menor embalagem de apresentação comercial do mesmo produto, adotada pelo fabricante ou importador e especificada em suas listas de preços;
b) consista em embalagens de produtos cuja menor apresentação comercial, acompanhada ou não de diluente ou de outro complemento, constitua dose terapêutica mínima;
c) quanto à rotulagem ou marcação, esta deve conter:
c.1) por impressão, de maneira destacada, no rótulo e no envoltório, uma faixa vermelha com a expressão: Amostra Grátis, em negativo, nas faces ou partes em que se apresente o nome do produto;
c.2) por gravação, impressão ou etiquetagem aplicada com cola forte, a expressão “Amostra Grátis” junto ao nome do produto, quando se tratar de ampolas ou contingentes de pequeno tamanho, que não comportem colocação de rótulo;
c.3) no rótulo e no envoltório, as indicações de caráter geral ou especial, exigidas ou estabelecidas nas letras anteriores pelo órgão competente do Ministério da Saúde.

3.1 – Medicamento

Na hipótese de saída de medicamento, é considerada amostra gratuita a que contiver:
a) quantidade suficiente para o tratamento de um paciente, tratando-se de antibióticos;
b) 100% (cem por cento) da quantidade de peso, volume líquido ou unidades farmacotécnicas da apresentação registrada na Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA e comercializada pela empresa, tratando-se de anticoncepcionais;
c) no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da quantidade total de peso, volume líquido ou unidades farmacotécnicas da apresentação registrada na ANVISA e comercializada pela empresa, nos demais casos;
d) na embalagem, as expressões “AMOSTRA GRÁTIS” e “VENDA PROIBIDA” de forma clara e não removível;
e) o número de registro com 13 (treze) dígitos correspondentes à embalagem original, registrada e comercializada, da qual se fez a amostra;
f) no rótulo e no envoltório, as demais indicações de caráter geral ou especial exigidas ou estabelecidas pelo órgão competente do Ministério da Saúde.

4. NOTA FISCAL

Indicar na Nota Fiscal a seguinte expressão: “Isento do ICMS, conforme o inciso VI do Artigo 2° do Decreto n° 2.912, de 29 de dezembro de 2006 – RICMS/TO”.

5. ESTORNO DE CRÉDITO

O contribuinte deverá proceder ao estorno do crédito do ICMS relativo a matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem empregados na fabricação de Amostras Grátis saídas com isenção. (Art. 30, II, do RICMS – Decreto nº 2.912/2006).
Para efeito do estorno, o contribuinte deverá efetuar o lançamento no livro Registro de Apuração do ICMS, “Estorno do Crédito”, utilizando Tabela de Código de Ajustes da Apuração do ICMS da EFD “TO012200”.

6. AMOSTRA GRÁTIS TRIBUTADA

As Amostras Grátis que não atenderem às exigências constantes desta matéria deverão ser tributadas pelo imposto.

Fundamentação Legal: Os citados no texto.