A SEFAZ vem promovendo ações de monitoramento visando à identificação de erros, omissões e outros eventos que possam acarretar pagamento a menor ou sonegação fiscal por parte dos contribuintes enquadrados no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte SIMPLES NACIONAL.

Para os contribuintes que apresentarem irregularidade, a partir do dia 21/11/2016, será disponibilizado em seu DT-E “ALERTA” informando a divergência constatada e concedendo prazo para:

  • Auto regularização por meio de transmissão de declarações retificadoras e recolhimento ou parcelamento dos valores devidos, ou
  • Apresentação de justificativa por meio de processo encaminhado via DT-E, com assunto: “485 – Prestando Esclarecimento”.

Após a autor regularização, NÃO é preciso comparecer nem enviar cópias de documentos a esta SEFAZ para comprovar o saneamento das divergências.

Decorrido o prazo concedido sem que o interessado adote uma das ações acima citadas a inscrição estadual será suspensa, sem prejuízo de outras penalidades previstas em lei.

Fonte: SEFAZ do Estado de Amazonas.