PORTARIA MC Nº 645, DE 14 DE JULHO DE 2021

Dispõe sobre a alteração da Portaria nº 627, de 15 de abril de 2021, referente ao calendário de pagamentos e saques do auxílio emergencial 2021, instituído pela Medida Provisória nº 1.039, de 18 de março de 2021.

O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.661, de 26 de março de 2021, e

CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (Covid-19);

CONSIDERANDO a disseminação do novo coronavírus (Covid-19) e sua classificação mundial como pandemia, e as medidas adotadas no âmbito de estados, municípios e do Distrito Federal para prevenir a disseminação do vírus;

CONSIDERANDO as recomendações de distanciamento entre as pessoas e de evitar aglomerações para evitar a disseminação do novo coronavírus (Covid-19);

CONSIDERANDO a instituição do auxílio emergencial pela Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, regulamentada pelo Decreto nº 10.316, de 7 de abril de 2020 e pela Portaria nº 351, de 7 de abril de 2020, do Ministério da Cidadania;

CONSIDERANDO a instituição do auxílio emergencial residual pela Medida Provisória nº 1.000, de 2 de setembro de 2020, regulamentada pelo Decreto nº 10.488, de 16 de setembro de 2020 e pela Portaria nº 491, de 16 de setembro de 2020, do Ministério da Cidadania;

CONSIDERANDO a instituição do auxílio emergencial 2021 pela Medida Provisória nº 1.039, de 18 de março de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 10.661, de 26 de março de 2021 e pela Portaria nº 620, de 26 de março de 2021, do Ministério da Cidadania;

CONSIDERANDO que, no âmbito do Programa Bolsa Família, existem 14,2 milhões de famílias, com mais de 40 milhões de beneficiados e o calendário de pagamento do Programa Bolsa é realizado nos 10 últimos dias úteis de cada mês;

CONSIDERANDO a necessidade de organização do pagamento das novas parcelas do auxílio emergencial 2021 de modo a contribuir para a observância às medidas de proteção à saúde da população e de segurança no sentido de evitar a propagação do novo coronavírus (Covid-19);

CONSIDERANDO a necessidade de evitar aglomerações, seguir as melhores práticas para evitar a propagação, proteger a saúde da população e assim minimizar o risco de propagação do coronavírus (Covid-19); e

CONSIDERANDO que o auxílio emergencial visa permitir que as pessoas adquiram bens necessários para sua sobrevivência, resolve:

Art. 1º Os Anexos VII e VIII da Portaria nº 627, de 15 de abril de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:

“…………………………………………………………………………………………………………….

ANEXO VII

CICLO 4 – CRÉDITO EM POUPANÇA SOCIAL DIGITAL

17/JUL (SÁB) 18/JUL (DOM) 20/JUL (TER) 21/JUL (QUA) 22/JUL (QUI) 23/JUL (SEX)
NASC. NASC. NASC. NASC. NASC. NASC.
JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO
24/JUL (SÁB) 25/JUL (DOM) 27/JUL (TER) 28/JUL (QUA) 29/JUL (QUI) 30/JUL (SEX)
NASC. NASC. NASC. NASC. NASC. NASC.
JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO

ANEXO VIII

CICLO 4 – SAQUE EM DINHEIRO

02/AGO (SEG) 03/AGO (TER) 04/AGO (QUA) 05/AGO (QUI) 09/AGO (SEG) 10/AGO (TER)
NASC. NASC. NASC. NASC. NASC. NASC.
JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO
11/AGO (QUA) 12/AGO (QUI) 13/AGO (SEX) 16/AGO (SEG) 17/AGO (TER) 18/AGO (QUA)
NASC. NASC. NASC. NASC. NASC. NASC.
JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO

………………………………………………………………………………………………………………..”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO INÁCIO RIBEIRO ROMA NETO

Fonte: Dou 

Trabalhista / Previdenciario

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